Cidadania da União
Todas as pessoas com a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia (EU) são cidadãos europeus. A cidadania da UE completa a cidadania nacional sem a substituir. Fazendo parte integrante do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a cidadania da UE confere uma série de direitos aos cidadãos dos Estados-Membros, entre os quais o direito de apresentar queixa ao Provedor de Justiça, o direito de iniciar uma proposta legislativa (iniciativa de cidadania) e o direito de eleger e ser eleito nas eleições autárquicas e europeias. Os cidadãos da União também gozam de liberdade de circulação e residência em todo o território da UE, assim como de proteção diplomática e consular de qualquer Estado-Membro fora do território da UE.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
- Programa de Estocolmo
- Plano de acção do Programa de Estocolmo
- Programa de Haia: 10 prioridades para os próximos cinco anosArquivos
- Carta dos Direitos Fundamentais
- Pôr em prática a Carta dos Direitos Fundamentais
- Provedor de Justiça Europeu
- Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE
- Seguimento das recomendações do Grupo Veil
- Relatórios sobre a cidadania da União
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Programas de ação
- Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Activa (2011)
- Direitos fundamentais e cidadania (2007-2013)
- Europa para os Cidadãos (2007-2013)
- Cidadania europeia activa (2004-2006)
- Para uma cidadania efectiva: programas no domínio da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívicaArquivos
- DIREITO DE CIRCULAR E DE RESIDIR LIVREMENTE NO TERRITÓRIO DOS ESTADOS-MEMBROS
- DIREITO DE VOTO E DE ELEGIBILIDADE PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
- DIREITO DE VOTO E DE ELEGIBILIDADE NAS ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU
- PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA E CONSULAR



