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Pôr em prática a Carta dos Direitos Fundamentais

A comunicação apresenta a estratégia da Comissão para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE). Reflete sobre o papel dos direitos fundamentais no processo legislativo, incluindo a metodologia da Comissão para a fase preparatória desse processo, bem como na aplicação do direito da UE.

ATO

Comunicação da Comissão de 19 de outubro de 2010 – Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia [COM(2010) 573 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa no dia 1 de dezembro de 2009, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE) passou a ser juridicamente vinculativa. Este novo estatuto da carta reforça a ação da União no respeito pelos direitos fundamentais. A presente comunicação fornece uma estratégia para a aplicação da carta no atual quadro jurídico.

O objetivo da estratégia da Comissão consiste em assegurar a aplicação efetiva dos direitos fundamentais estabelecidos na carta. A este respeito, a própria União tem de dar o exemplo para:

  • permitir às pessoas que vivem na União gozarem dos direitos consignados na carta;
  • promover a confiança mútua entre países da UE;
  • promover a confiança do público nas políticas da UE;
  • melhorar a credibilidade da ação externa da UE no que respeita aos direitos humanos.

Uma cultura dos direitos fundamentais na Comissão

A Comissão realiza controlos sistemáticos para assegurar que as suas propostas e atos legislativos são compatíveis com a carta. Não obstante, é necessário reforças esses controlos nos serviços que elaboram essas propostas e esses atos, introduzindo «uma cultura dos direitos fundamentais» em todas as fases do procedimento. Este aspeto é particularmente importante para avaliar a necessidade e a proporcionalidade das propostas, em particular porque alguns direitos são absolutos (por exemplo, o direito à dignidade humana, a proibição da tortura, etc.), ao passo que outros poderão, em determinadas circunstâncias, estar sujeitos a limitações.

A Comissão dispõe de uma metodologia para assegurar que são realizados controlos sistemáticos e rigorosos relativamente ao respeito pelos direitos humanos na elaboração de propostas legislativas durante:

  • as consultas preparatórias;
  • as avaliações de impacto;
  • a redação dos projetos de atos.

A Comissão realiza também controlos para assegurar que a carta se reflete nas avaliações ex-post dos instrumentos da UE. Contudo, são necessários esforços adicionais para uma melhor aplicação da metodologia na prática. Em particular, a Comissão dedicará especial atenção às propostas e atos que levantem questões específicas de compatibilidade com a carta ou que visem promover especificamente um direito fundamental protegido pela carta.

A carta e o processo legislativo

Uma vez que metodologia instaurada pela Comissão só é aplicável na fase da preparação do processo legislativo, as propostas da mesma podem ser objeto de alteração pelo Conselho ou pelo Parlamento Europeu sem controlos sistemáticos do impacto e da compatibilidade das alterações relativamente aos direitos fundamentais. Por conseguinte, a Comissão está disponível para ajudar as outras instituições a examinar as respetivas alterações face à carta. Nos casos em que as alterações à proposta da Comissão não garantam o respeito suficiente pelos direitos fundamentais, a Comissão comunicará a sua oposição à redução dos níveis de proteção e tomará medidas, incluindo, quando aplicável, a retirada da sua proposta. Quaisquer propostas de alteração que possam ser incompatíveis com a carta devem ser tratadas através de um diálogo interinstitucional transparente.

A carta e os países da UE

Os países da UE estão obrigados ao cumprimento da carta apenas aquando da aplicação do direito da UE. A Comissão tomará medidas para impor o respeito pelos direitos fundamentais nos países da UE:

  • recordando-lhes esta obrigação e ajudando-os a aplicar corretamente o direito da UE;
  • interpondo processos de infração contra um país da UE que viole esta obrigação.

Informação aos cidadãos

É necessário que os cidadãos estejam sempre devidamente informados sobre os direitos consignados na carta e sobre os meios de fazer valer esses direitos quando não são respeitados, nomeadamente no que se refere à defesa dos direitos das crianças. É essencial que os cidadãos conheçam as vias de recursos à sua disposição, bem como toda a informação necessária para as acionar. Por esse motivo, a Comissão tenciona adotar medidas orientadas e adaptadas à resolução de quaisquer dificuldades relacionadas com a comunicação, nomeadamente:

  • novas atividades de informação sobre o papel e os poderes da União em matéria de direitos fundamentais;
  • ações destinadas a assegurar a facultar informações práticas sobre as vias de recurso existentes, em particular através do portal e-justice.

Relatórios anuais sobre a aplicação da carta

Com o objetivo de examinar o progresso na aplicação da carta e para proporcionar a troca de impressões regular com o Parlamento Europeu e o Conselho, a Comissão redigirá relatórios anuais sobre a aplicação da carta. A Comissão irá preparar esses relatórios em estreita colaboração com todas as instituições e partes interessadas relevantes.

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Relatório sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia [COM (2012) 169 final – Não publicado no Jornal Oficial].
Na sequência de um inquérito Eurobarómetro que revelou que os inquiridos no conjunto da UE gostariam de conhecer melhor a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o presente relatório examinou os progressos realizados para assegurar a aplicação efetiva da Carta e destacou as evoluções mais importantes registadas em 2011. O relatório concluiu que, em 2011, a UE tomou medidas concretas para a aplicação efetiva da Carta, nomeadamente:

  • prosseguindo uma política de aplicação rigorosa do direito de livre circulação dos cidadãos;
  • promovendo os direitos da criança, através da adoção do programa da UE para os direitos da criança e da adoção de novas regras em matéria de luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil;
  • reforçando os direitos das vítimas e os direitos processuais, propondo um novo conjunto de instrumentos com o objetivo de assegurar às vítimas respeito e dignidade;
  • reiterando a firme rejeição pela Comissão de todas as formas e manifestações de xenofobia e de racismo;
  • contribuindo para a competitividade da UE – o direito à ação perante um tribunal é importante para a aplicação do direito económico da UE que contribui para o desenvolvimento. Com efeito, assegura que as empresas possam invocar de forma efetiva os direitos previstos na legislação da UE.

O relatório reconheceu ainda a adoção de medidas importantes para a elaboração da proposta de novas regras da UE em matéria de proteção de dados a apresentar em 2012.

Última modificação: 05.02.2013
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