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Índice remissivo

Mercado único de serviços

Mercado interno

Os serviços representam mais de 70 % da atividade económica dos Estados-Membros, bem como uma proporção semelhante em termos de emprego. As liberdades de prestação de serviços e de estabelecimento, tal como enunciadas nos artigos 49.º e 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), são, pois, essenciais ao bom funcionamento do mercado interno. Os operadores económicos podem assim, respetivamente, exercer uma atividade estável e contínua num ou em vários Estados-Membros, e oferecer serviços temporários noutro Estado-Membro, sem terem de lá estar estabelecidos. A ação da União visa, pois, enquadrar estes dois princípios, de modo a garantir o bom funcionamento do mercado único dos serviços, nomeadamente, transfronteiriços. A União alcançou progressos importantes no domínio de determinados serviços. Para além disso, adotou, em 2006, a Diretiva “Serviços” que visa eliminar os obstáculos às trocas de serviços e facilitar as operações transfronteiriças.

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