Mercado único de serviços
Os serviços representam mais de 70 % da atividade económica dos Estados-Membros, bem como uma proporção semelhante em termos de emprego. As liberdades de prestação de serviços e de estabelecimento, tal como enunciadas nos artigos 49.º e 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), são, pois, essenciais ao bom funcionamento do mercado interno. Os operadores económicos podem assim, respetivamente, exercer uma atividade estável e contínua num ou em vários Estados-Membros, e oferecer serviços temporários noutro Estado-Membro, sem terem de lá estar estabelecidos. A ação da União visa, pois, enquadrar estes dois princípios, de modo a garantir o bom funcionamento do mercado único dos serviços, nomeadamente, transfronteiriços. A União alcançou progressos importantes no domínio de determinados serviços. Para além disso, adotou, em 2006, a Diretiva “Serviços” que visa eliminar os obstáculos às trocas de serviços e facilitar as operações transfronteiriças.
- Serviços financeiros: quadro geral
- Serviços financeiros: bancos
- Serviços financeiros: seguros
- Serviços financeiros: mercado dos valores mobiliários
- DISPOSIÇÕES GERAIS
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DISPOSIÇÕES SECTORIAIS
- Vapaat ammatit
- Serviços de interesse geral
- Transporte rodoviário
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Transporte marítimo
- Livre prestação de serviços, concorrência, práticas tarifárias desleais e livre acesso ao tráfego transoceânico
- Livre prestação de serviços no interior dos Estados-Membros (cabotagem marítima)
- Livre prestação de serviços em matéria de transportes marítimos
- Transportes internos de mercadorias e de passageiros por via navegável: transportadores não residentes
- Transporte de mercadorias ou de pessoas
- Transporte aéreo
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Sociedade da informação
- Aspectos jurídicos do comércio electrónico ("directiva relativa ao comércio electrónico")
- Novo quadro para os serviços de comunicações electrónicas
- Quadro regulamentar das comunicações electrónicas
- Autorização de redes e serviços de comunicação electrónica
- Fornecimento de serviço universal
- Acesso e interconexão
- Protecção dos dados no sector das comunicações electrónicas
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