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Plano de Acção em matéria de capital de risco (PACR)

A presente comunicação pretende promover uma acção coordenada a nível comunitário a fim de fomentar a expansão dos mercados de investimento em bens de capital.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 31 de Março de 1998, intitulada "O investimento: a chave da criação de emprego na União Europeia" (DE) (EN) (FR) [SEC(1998) 552 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A comunicação sublinha que os mercados de investimento em bens de capital, que asseguram o financiamento sob a forma de acções às pequenas e médias empresas (PME) e empresas caracterizadas por um forte crescimento, desempenham um papel crucial no arranque e no desenvolvimento de novas empresas e, por conseguinte, a nível da criação de postos de trabalho na União Europeia.

Uma comparação com os Estados Unidos revela que os mercados de investimento em bens de capital são ainda manifestamente subdesenvolvidos na União Europeia. Tal é o caso não só dos mercados bolsistas especializados no financiamento de empresas em forte crescimento, como também dos investimentos em capital de risco em empresas em fase de arranque e crescimento, bem como de alta tecnologia. Outras diferenças patentes prendem-se com a medida em que os fundos de pensões americanos contribuem para o fornecimento de capital de risco e a dinâmica de reagrupamento geográfico dos operadores interessados no desenvolvimento de empresas (fornecedores de capital de risco, investigadores, empresários) nos Estados Unidos.

Os empresários europeus não dispõem de acesso a um volume suficiente de capital necessário para o arranque e o desenvolvimento das suas empresas. Por outro lado, os investidores em bens de capital carecem de boas oportunidades em termos de mobilização dos seus fundos. Esta falta de dinamismo tem repercussões negativas sobre a capacidade da União Europeia de explorar as suas próprias ideias inovadoras e de realizar o seu pleno potencial em termos de criação de emprego.

A comunicação identifica seis categorias de entraves à criação de mercados de investimento em bens de capital à escala europeia:

  • Os mercados nacionais são ainda muito compartimentados, o que reduz simultaneamente a capitalização e a liquidez dos mercados.
  • Perduram entraves institucionais e regulamentares devido à ausência de um quadro regulamentar satisfatório a nível europeu ou a nível nacional. Tal é nomeadamente o caso da regulamentação relativa aos fundos de capital de risco, aos investidores institucionais (empresas de seguros, fundos de pensões), aos serviços de investimento, à emissão e cotação transfronteiras e às regras contabilísticas.
  • Os regimes fiscais nacionais dos Estados-Membros parecem penalizar o investimento em bens de capital. Em primeiro lugar, as receitas de participações directas nas sociedades (dividendos) são geralmente sujeitas a uma taxa de tributação mais elevada do que as dos capitais investidos sem risco em obrigações e depósitos bancários (juros). Em segundo lugar, é importante que os impostos sobre as mais-valias não entravem o investimento, nem a utilização das opções de compra de acções como complemento à remuneração do pessoal. Em terceiro lugar, os regimes fiscais aplicáveis aos fundos de capital de risco são geralmente pouco claros.
  • No sector da alta tecnologia, a penúria de novas PME e a falta de oportunidades de investimento daí resultante são problemas particularmente agudos. Esta penúria é acentuada pela escassez de redes ou concentrações geográficas de PME de alta tecnologia e por um enquadramento jurídico e regulamentar (regras em matéria de propriedade intelectual e requisitos administrativos aquando da criação de empresas) pouco favorável à inovação e à criação de empresas.
  • Os recursos humanos disponíveis para os projectos de investimento em capital de risco (empresários e peritos qualificados) são insuficientes.
  • Factores "culturais" como, por exemplo, o comportamento dos investidores face ao risco e a ausência de uma cultura empresarial nas escolas e universidades, entravam a formação de uma nova geração de empresários europeus.

A comunicação propõe um plano de acção para eliminar estes obstáculos e melhorar deste modo as condições de desenvolvimento do investimento em bens de capital na União Europeia. Algumas das acções propostas (como, por exemplo, a reforma do sistema de patentes europeias) requerem esforços a nível da União Europeia, enquanto outras (como a clarificação do enquadramento fiscal aplicável às empresas) devem ser executadas pelos próprios Estados-Membros.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de Novembro de 2003, sobre a implementação do plano de acção em matéria de capital de risco (PACR)[COM(2003) 654 final - Não publicada no Jornal Oficial] A referida Comunicação examina os progresso realizados a nível da implementação do PACR ao longo de 2002 e, em relação a determinados aspectos, durante os três primeiros trimestres de 2003. Dado tratar-se do quinto e último relatório deste tipo, a Comissão faz igualmente o ponto da situação no que diz respeito a todo o período de implementação do PACR (1998-2003). É referida a realização de progressos significativos: todos os objectivos políticos e um grande número de objectivos técnicos foram alcançados.

É certo que persiste o diferencial com os Estados Unidos, uma vez que os níveis de investimento neste país continuam a ser o dobro dos registados na Europa. É de assinalar, todavia, que este diferencial diminuiu para metade desde 2000. Apesar de o mercado europeu continuar a ser fragmentado em virtude das divergências que subsistem entre os Estados-Membros, o sector do capital de risco é actualmente muito mais importante, mais maduro e mais profissional do que em 1988. O quadro regulamentar foi significativamente reforçado, muito embora o vector fiscal continue a ser o seu ponto fraco. A importância estratégica deste sector e as possibilidades propiciadas por este meio de financiamento são hoje em dia largamente reconhecidas pelas empresas e pelas autoridades públicas europeias. O PACR desempenhou um papel político mediante o apoio concedido aos operadores económicos envolvidos directa ou indirectamente nas actividades de capital de risco e influenciou outras políticas e programas regionais, nacionais e comunitários.

Para manter a dinâmica desencadeada, a Comissão continuará a acompanhar de perto os mercados europeus de capital de risco. Em 2004, deve analisar as áreas em que a ineficácia persiste, com vista a apresentar, se for caso, recomendações e propostas, atendendo à data-limite de 2010 fixada em Lisboa.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 16 de Outubro de 2002, sobre a implementação do plano de acção em matéria de capital de risco (PACR) [COM(2002) 563 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Esta Comunicação constitui o quarto relatório anual sobre os progressos registados a nível da implementação do PACR desde a sua adopção em 1998. Faz o ponto da situação no que diz respeito aos progressos realizados ao longo de 2001 e, em relação a determinados aspectos, no primeiro semestre de 2002, atendendo que a data-limite para a conclusão do Plano de Acção foi confirmada para o final de 2003.

A Comunicação realça que o sector europeu de capital de risco atravessa um período de ajustamento. Determinadas áreas, nomeadamente, o funcionamento, a regulamentação e a liquidez dos mercados bolsistas, ou ainda a dimensão pan-europeia do mercado de capital de risco requerem melhorias, que deverão ser asseguradas através de esforços em matéria de racionalização. Por outro lado, assinala que a modernização do quadro regulamentar foi coroada de êxito, num contexto financeiro dominado pela introdução satisfatória do euro fiduciário. Faz alusão aos importantes avanços verificados no que se refere à aplicação obrigatória das normas contabilísticas internacionais até 2005 e à futura legislação relativa aos fundos de pensões complementares. Sublinha, além disso, que os Fundos estruturais aumentaram substancialmente a sua participação no financiamento do capital de risco.

Em suma, a Comunicação considera que as medidas de acompanhamento destinadas a desenvolver o capital de risco na Europa registaram alterações simultaneamente profundas e positivas ao longo dos últimos quatro anos. Entende que devem ser prosseguidos os esforços com vista a melhorar o contexto em que se insere este tipo de investimento numa perspectiva a longo prazo, independentemente de quaisquer considerações conjunturais e propõe uma reflexão sobre as novas medidas de promoção do capital de risco para os próximos anos.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2001, relativa à implementação do plano de acção em matéria de capital de risco (PACR) [COM(2001) 605 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Nesta Comunicação, são analisados os progressos realizados durante 2000 e 2001 e é feito o ponto da situação, decorrido metade do prazo previsto para a execução do PACR, uma vez que este deverá ser concluído em 2003. Muito embora a Comissão se congratule com os resultados espectaculares dos mercados de investimento no capital das empresas na Europa e com o facto de todos os Estados-Membros terem tirado partido deste crescimento, recorda que subsistem divergências significativas e que o mercado europeu continua a pautar-se pela sua fragmentação. A queda dos mercados bolsistas, a desaceleração do crescimento económico e os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos tiveram um impacto negativo sobre a evolução do sector na Europa. Apesar de a instituição de um enquadramento regulamentar adaptado ao investimento no capital das empresas ter prosseguido, subsistem inúmeros obstáculos tais como a ausência de uma patente única e certas discriminações no domínio fiscal. É certo que a introdução do euro deverá ser conducente à supressão dos entraves às operações transfronteiras. Por outro lado, o desenvolvimento e a promoção do espírito empresarial na Europa foram fomentados, tendo sido adoptadas medidas importantes no que respeita aos financiamentos públicos: a Comissão clarificou, por exemplo, a sua posição no que respeita aos auxílios estatais neste contexto

Em suma, não obstante os progressos realizados, a actividade no domínio do investimento no capital das empresas deverá ainda ser reforçada para que a Europa lidere este sector à escala mundial, conforme preconizado em Lisboa.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 1999, intitulada "Capital de risco: propostas para prosseguir a execução do plano de acção" [COM(1999) 493 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Na referida Comunicação, a Comissão expõe as medidas adoptadas para eliminar os entraves ao desenvolvimento do capital de risco desde a adopção do Plano de Acção em Março de 1998. Insiste na necessidade deste processo ser acelerado e desenvolvido, propondo fazer o balanço da situação numa base regular no que se refere aos progresso realizados, graças a um sistema de avaliação comparativa que consiste em identificar as melhores práticas.

Comunicação da Comissão, de 11 de Maio de 1999, intitulada"Aplicação de um enquadramento para os mercados financeiros: plano de acção" [COM(1999) 232 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Este plano de acção, apresentado a pedido do Conselho Europeu, baseia-se no quadro de acção divulgado pela Comissão em Outubro de 1998 e nas deliberações do grupo relativo à política dos serviços financeiros. Contém uma série de objectivos políticos e de medidas específicas que visam melhorar o mercado único de serviços financeiros ao longo dos próximos cinco anos. Mais especificamente, propõe prioridades indicativas e um calendário de medidas legislativas e outras que deverão permitir alcançar três objectivos estratégicos:

  • Instituir um mercado único de serviços financeiros de grande montante.
  • Assegurar que os mercados financeiros de pequeno montante sejam acessíveis e seguros.
  • Modernizar as regras prudenciais e em matéria de fiscalização.

O plano de acção preconiza igualmente a adopção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, até ao final de 1999, das propostas de directiva relativas aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, à venda à distância de serviços financeiros e à moeda electrónica.

Última modificação: 01.08.2006

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