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Tratores e máquinas agrícolas ou florestais: dispositivos de proteção montados na retaguarda
A União Europeia está a harmonizar as prescrições técnicas relativas aos dispositivos de proteção montados na retaguarda em caso de capotagem de tratores de via estreita. Assim, está a contribuir para a aplicação do procedimento de homologação comunitária estabelecido pela Diretiva 74/150/CEE e, posteriormente, revogada e substituída pela Diretiva 2003/37/CE.
ATO
Diretiva 86/298/CE do Conselho relativa aos dispositivos de proteção montados na retaguarda em caso de capotagem de tratores agrícolas e florestais com rodas de via estreita [Ver atos modificativos].
SÍNTESE
A diretiva aplica-se a tratores com as seguintes características:
Todos os Estados-Membros homologarão todos os tipos de dispositivo de proteção em caso de capotagem, juntamente com a respetiva fixação ao trator, caso este cumpra as prescrições de construção e de ensaio estabelecidas nos anexos da diretiva. É depois emitida uma marca de homologação de componente CE para o mesmo.
Os Estados-Membros não poderão proibir a colocação no mercado de um trator, nem rejeitar a homologação nacional ou CE, se o mesmo cumprir as prescrições da diretiva.
As entidades competentes nos Estados-Membros informar-se-ão mutuamente sobre qualquer ação que tomem com o objetivo de garantir que os dispositivos de proteção estão conformes ao tipo para o qual receberam a homologação de componente. Podem, inclusive, revogar uma homologação de componente CE nos casos onde exista uma não conformidade grave e sistemática.
A diretiva será modificada de modo a ter em conta o progresso técnico.
A Diretiva 86/298/CE é revogada pelo Regulamento (UE) n.o167/2013 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 86/298/CEE |
2.6.1986 |
2.6.1988 |
JO L 186 de 8.7.1986 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 89/682/CEE |
4.1.1990 |
3.1.1991 |
JO L 398 de 30.12.1989 |
Ato de Adesão |
1.1.1995 |
- |
JO C 241 de 29.8.1994 |
Diretiva 2000/19/CE |
4.5.2000 |
30.6.2001 |
JO L 94 de 14.4.2000 |
1.5.2004 |
1.5.2004 |
JO L 236 de 23.9.2003 |
|
Diretiva 2005/67/EC |
8.11.2005 |
- |
JO L 273 de 19.10.2005 |
Diretiva 2006/96/CE |
1.1.2007 |
1.1.2007 |
JO L 363 de 20.12.2006 |
Diretiva 2010/22/UE |
30.4.2010 |
30.4.2011 |
JO L 91 de 10.4.2010 |
Diretiva 2013/15/UE |
1.7.2013 |
1.7.2013 |
JO L 158 de 10.6.2013 |
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 86/298/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Última modificação: 02.07.2014