Mercado único de mercadorias: dimensão externa
Para funcionar de modo otimizado, o mercado interno deve estar em sintonia com o contexto internacional. Muitos dos seus agentes (organismos financeiros, empresários, etc.) operam muito para além das nossas fronteiras. Os produtos europeus são distribuídos em todo o mundo. Ao mesmo tempo, um fluxo permanente de mercadorias estrangeiras transita pela Europa. Podem, contudo, existir contradições entre os princípios e normas do mercado comunitário e as regras aplicáveis nos países terceiros. Além disso, deve ser assegurada a proteção dos direitos de autor, das patentes e dos dados, independentemente do destino do produto. A maioria das políticas ligadas ao mercado interno apresenta, por conseguinte, uma componente internacional, cabendo à União Europeia assegurar a sua coerência. Compete também à União facilitar as trocas comerciais de bens e serviços, através de um quadro claro adaptado, fomentar as trocas comerciais (criação de zonas de comércio livre com os seus parceiros) e promover normas comuns a nível mundial. Por último, a dimensão externa do mercado único está intimamente ligada à política comunitária em matéria de alargamento, uma vez que a eventual adesão está condicionada à adoção da legislação europeia.
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REGIMES ESPECÍFICOS
- Produtos de dupla utilização
- Precursores de drogas: vertente externa
- Importações paralelas de especialidades farmacêuticas
- Exportação de bens culturais
- Restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um país da UE
- Mercadorias que violam direitos de propriedade intelectual
- Aprovação dos explosivos para utilização civil
- Armas de fogo
- Espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (CITES)
- Proibição da colocação no mercado de peles de gato e de cão
- Comércio de produtos derivados da foca
- Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
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ALARGAMENTO
- Alargamento em curso
- Alargamento de janeiro de 2007
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Alargamento de maio de 2004
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