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Eliminação dos policlorobifenilos (PCB) e dos policlorotrifenilos (PCT)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 96/59/CE — Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT)

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Esta diretiva harmoniza a legislação relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT)* e à descontaminação ou eliminação de equipamentos que os contenham.

PONTOS-CHAVE

  • Os países da União Europeia (UE) devem assegurar que:
    • os PCB e PCT utilizados e os equipamentos que os contenham são eliminados o mais rapidamente possível;
    • são elaborados inventários dos equipamentos que contenham mais de cinco litros de PCB e PCT e são enviados resumos desses inventários à Comissão Europeia, o mais tardar três anos a contar da adoção da legislação;
    • as empresas que procedem a operações de eliminação de PCB e PCT são sujeitas a licença e mantêm um registo com a indicação da quantidade, origem e natureza dos PCB e PCT que recebem;
    • são tomadas precauções de segurança para evitar qualquer risco de incêndio de PCB e PCT ou de equipamentos que os contenham;
    • os PCB ou PCT não são incinerados em navios;
    • os transformadores não são enchidos com PCB ou PCT;
    • os transformadores que contenham mais de 0,05% de PCB ou PCT em peso são descontaminados nas condições especificadas na legislação;
    • os equipamentos que contenham mais de cinco litros de PCB e PCT são descontaminados e/ou eliminados o mais tardar até ao final de 2010, com exceção dos transformadores que contenham entre 0,05% e 0,005% de PCB ou PCT em peso, que podem ser eliminados no fim da sua vida útil.
  • Os inventários contêm os seguintes elementos:
    • nome e endereço do detentor do equipamento;
    • localização e descrição do equipamento;
    • quantidade de PCB ou PCT contida no equipamento;
    • datas e tipos de tratamento ou substituição efetuados ou previstos;
    • data da declaração.
  • A Comissão:
    • institui os métodos de referência para a determinação do teor em PCB e PCT dos materiais contaminados;
    • fixa normas técnicas para os outros métodos de eliminação de PCB e PCT;
    • elabora uma lista de nomes de fabrico de equipamentos elétricos, nomeadamente condensadores, resistências ou bobinas de indução, que contenham PCB e PCT;
    • determina, se necessário, outros substitutos menos perigosos dos PCB e dos PCT.
  • O Regulamento (CE) n.o 850/2004 relativo aos poluentes orgânicos persistentes (POP) estabelece o quadro jurídico para os POP. Aplica-se também aos PCB que tenham sido classificados como POP.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 16 de setembro de 1996. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 16 de março de 1998.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAL TERMO

Policlorobifenilos (PCB) e policlorotrifenilos (PCT): um grupo de compostos fabricados pelo Homem que foram amplamente utilizados no passado, sobretudo em equipamentos elétricos. Foram proibidos no final da década de 1970 em muitos países por motivos ambientais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT) (JO L 243 de 24.9.1996, p. 31-35)

As subsequentes alterações da Diretiva 96/59/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2001/68/CE da Comissão, de 16 de janeiro de 2001, que estabelece dois métodos de referência para a medição de PCB nos termos da alínea a) do artigo 10.o da Diretiva 96/59/CE do Conselho relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlortrifenilos (PCB/PCT) [notificada com o número C(2001) 107] (JO L 23 de 25.1.2001, p. 31)

Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera a Diretiva 79/117/CEE (JO L 158 de 30.4.2004, p. 7-49)

Retificação ao Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera a Diretiva 79/117/CEE (JO L 158 de 30.4.2004) (JO L 229 de 29.6.2004, p. 5-22)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 13.02.2017

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