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Luta contra o bioterrorismo (comunicação)

Esta comunicação apresenta os problemas e os desafios que a acção da União Europeia, nos seus aspectos sanitários, enfrenta para lutar contra o bioterrorismo. Nela se descreve a situação actual, os resultados dos progressos conseguidos neste domínio e as perspectivas de trabalhos futuros.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 2 de Junho de 2003, sobre a cooperação na União Europeia em matéria de prevenção e de capacidade de resposta a ataques com agentes biológicos e químicos (segurança sanitária) [COM(2003) 320 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Esta comunicação vem no seguimento dos atentados terroristas sem precedentes que atingiram os Estados Unidos em Setembro de 2001. Os governos e as instâncias internacionais reagiram a este acontecimento examinando os meios disponíveis para prevenir e combater as ameaças e atenuar o impacto de tais ataques. Começaram também a desenvolver respostas adequadas a um novo tipo de ameaça, a das libertações deliberadas de agentes biológicos e químicos.

Esta comunicação faz o ponto sobre os aspectos sanitários da acção da União Europeia (UE) para lutar contra o bioterrorismo. Refere as medidas tomadas para reforçar as defesas sanitárias contra as libertações deliberadas de agentes biológicos e químicos sublinhando, igualmente os desafios com que o sector sanitário se defronta em matéria de prevenção e capacidade de resposta.

INCIDENTES BIOTERRORISTAS RECENTES E SUAS REPERCUSSÕES NA UE

Logo após os ataques terroristas do 11 de Setembro, os Estados Unidos sofreram uma vaga de incidentes bioterroristas associados a esporos de carbúnculo. Estes actos terroristas tiveram repercussões notáveis na Europa. Os serviços de protecção civil e de segurança foram alertados e os sistemas de saúde pública tiveram de fazer face a numerosos envios postais que continham pós suspeitos de contaminação com carbúnculo. Embora não tenha podido identificar-se nenhum ataque bioterrorista dirigido à Europa, os países europeus sofreram uma forte pressão, na medida em que tiveram rapidamente de encontrar meios para enfrentar este novo tipo de ameaça. Mais tarde, em Janeiro de 2003, a descoberta da presença de rícino - substância tóxica potencialmente mortal - num edifício londrino veio lembrar brutalmente às autoridades sanitárias a urgência de intensificarem os seus esforços de luta contra o bioterrorismo.

A comunidade internacional e a UE reagiram a esta nova ameaça adoptando as seguintes medidas:

  • Conclusões do Conselho Saúde de 15 de Novembro de 2001: a Presidência belga emitiu conclusões onde se solicitava à Comissão a elaboração de um programa de acção relativo à cooperação em matéria de prevenção e de capacidade de resposta a ameaças biológicas e químicas.
  • Iniciativa de Otava: em 7 de Novembro de 2002, os Ministros da Saúde do grupo de países que integram o G7, bem como o Ministro da Saúde mexicano e o comissário responsável pela Saúde e pela Defesa do Consumidor, reuniram-se em Otava. Nessa reunião, chegou-se a acordo sobre medidas concertadas à escala mundial para reforçar a intervenção, em termos de saúde pública, perante a ameaça internacional de terrorismo biológico, químico e radionuclear.
  • Reacção da Comissão: a Comissão lançou uma série de acções coordenadas nos domínios da protecção civil, da saúde, das empresas (produtos farmacêuticos), da investigação, da energia nuclear, dos transportes e da energia. Estas acções foram apresentadas na comunicação intitulada "Protecção civil - Estado de alerta preventivo contra eventuais emergências (es de en fr)", publicada em Novembro de 2001. Além disso, em 20 de Dezembro de 2002, o Conselho e a Comissão adoptaram um programa comum destinado a melhorar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de avaliação dos riscos químicos, biológicos e radionucleares, bem como em matéria de mecanismos de alerta e intervenção, de armazenamento de meios e de investigação.

PREVENÇÃO E CAPACIDADE DE RESPOSTA NO DOMÍNIO DA SAÚDE PÚBLICA

Prevenção

Atenuar as consequências das libertações deliberadas de agentes biológicos e químicos requer uma detecção precoce dos agentes envolvidos e um reconhecimento dos casos nas pessoas afectadas. As autoridades e os organismos sanitários têm um papel capital a desempenhar neste sentido. Para o efeito, devem:

  • Estabelecer uma vigilância eficaz.
  • Familiarizar os clínicos com as síndromes a que devem estar atentos.
  • Divulgar orientações relativas à gestão dos casos.
  • Instaurar dispositivos eficazes que assegurem notificações rápidas às autoridades encarregadas de recolher e avaliar dados epidemiológicos.
  • Coordenar as respostas em termos de saúde pública.

Por seu lado, os laboratórios devem ser dotados das competências e capacidades necessárias para poderem fazer face a agentes de alto risco e a tecnologias complexas, bem como a um forte aumento da procura em caso de ataques múltiplos.

Capacidade de resposta

Em caso de ataque, há medidas de protecção física e de ajuda que devem poder ser tomadas tão rapidamente quanto possível. Além disso, convém proceder a uma primeira avaliação das consequências e dos riscos a fim de se poderem iniciar de imediato intervenções adequadas. Cumpre às autoridades sanitárias tomar as medidas preventivas, correctivas e terapêuticas necessárias (descontaminação das pessoas expostas, recolha de amostras para análise, administração de tratamentos profilácticos,etc.). Além disso, a criação de planos de emergência deve poder garantir um elevado nível de confiança na capacidade de organizar uma reacção multissectorial eficaz. Por último, há que reforçar os meios de resposta, bem como a capacidade de mobilização dos responsáveis pela intervenção sanitária a fim de assegurar uma gestão optimizada em caso de ataque.

Coordenação na UE

No espaço aberto que constitui a UE, é fundamental que existam dispositivos adequados, capazes de garantir a notificação e o intercâmbio rápidos de informações, em caso de ameaça ou de ataque. A importância de uma acção conjunta na UE levou à criação, em Outubro de 2001, de um Comité de Segurança da Saúde, constituído por representantes dos Ministros da Saúde e destinado a facilitar a cooperação na luta contra o bioterrorismo. O Comité acordou na instauração de um programa de cooperação em matéria de prevenção e capacidade de resposta a ataques com agentes biológicos e químicos, designado sob o nome de código "BICHAT". O programa articula-se em torno de quatro objectivos:

  • Implantar um mecanismo de alerta e intercâmbio de informações.Este mecanismo compõe-se de um Comité de Segurança da Saúde e de um Sistema de Alerta Rápido. Ao Comité de Segurança da Saúde incumbe trocar informações sobre ameaças relacionadas com a saúde, sobre planos de prevenção e de resposta e sobre estratégias de gestão de crises. O Sistema de Alerta Rápido (designado sob o nome de código "RAS-BICHAT") está a funcionar desde Junho de 2002 para notificações de incidentes que comportem a libertação deliberada de agentes biológicos e químicos com intenção de causar danos.
  • Criar capacidades de detecção e de identificação de agentes biológicos e químicos que possam ser utilizados em ataques.A detecção das libertações deliberadas de agentes biológicos assenta, em primeiro lugar, nos sistemas de vigilância de que os Estados-Membros dispõem para controlar o aparecimento de doenças infecciosas. É essencial que os Estados-Membros prossigam esforços no sentido de desenvolver novos diagnósticos para a detecção rápida. A coordenação destes sistemas de vigilância a nível comunitário é realizada no quadro de uma decisão de Setembro de 1998 sobre a vigilância e o controlo de doenças transmissíveis (es de en fr).Os agentes biológicos susceptíveis de ser utilizados no bioterrorismo já foram objecto de uma classificação por ordem de prioridade, com base em diversos critérios. Além disso, um regulamento do Conselho (n.º 1334/2000) estabelece várias listas de agentes biológicos e químicos aos quais se aplicam disposições relacionadas com o controlo das exportações.A capacidade laboratorial de muitos Estados-Membros continua a ser insuficiente. É, portanto, imperioso que os Estados-Membros partilhem os respectivos recursos e que aqueles que dispõem de infra-estruturas avançadas delas façam beneficiar os que as não têm.
  • Criar uma base de dados de reservas de medicamentos e de serviços de saúde (ver a secção seguinte), bem como uma estrutura de emergência que permita dispor de medicamentos e especialistas sanitários em caso de ataques.
  • Definir regras e divulgar conselhos sobre os meios sanitários de fazer face a ataques, coordenando a resposta comunitária, bem como as relações com países terceiros e organizações internacionais. As consultas a nível comunitário e internacional mostraram que o processo de adaptação dos planos de emergência nacionais à nova ameaça de uma libertação dissimulada de agentes químicos e biológicos ainda não estava terminado em todos os Estados-Membros. Além disso, é urgente intensificar os trabalhos relativos à planificação de emergência e promover a modelização, a fim de permitir um reforço dos planos de emergência em caso de ameaças ou ataques.

Em Fevereiro de 2007, o Conselho prolongou o mandato do Comité de Segurança da Saúde por um período de três anos

DISPONIBILIDADE E CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE MEDICAMENTOS

O período que se seguiu aos ataques bioterroristas lançados contra os Estados Unidos pôs em evidência o desafio capital que representa a disponibilidade de medicamentos na UE e a capacidade da indústria de suprir qualquer carência na produção e no abastecimento. Em Dezembro de 2001, foi criada uma task force conjunta entre os serviços da Comissão e a indústria farmacêutica, a fim de examinar a disponibilidade, a capacidade de produção, o armazenamento e a capacidade de distribuição de medicamentos que possam ser utilizados em resposta a ataques bioterroristas.

Constituição de reservas nacionais

Na eventualidade de ataques bioterroristas, muitos Estados-Membros constituíram - ou estão a constituir - reservas de antibióticos a nível nacional. Dois dos maiores Estados-Membros propuseram partilhar as suas reservas com outros Estados-Membros. No entanto, a maioria dos outros Estados-Membros não manifestou desejo de aceitar a proposta, pelo que as discussões relativas ao sistema de partilha não prosseguiram.

Dado que o vírus da varíola é considerado como suporte de eleição para o desenvolvimento de armas biológicas devido ao facto de ser muito contagioso e potencialmente mortal, realizou-se uma avaliação das reservas nacionais de vacinas contra a varíola. Esta avaliação revelou que a maior parte dos Estados-Membros já constituíra ou estava a constituir reservas dessas vacinas.

Constituição de reservas a nível comunitário

Ainda não se constituiu nenhuma reserva de medicamentos a nível comunitário. Contudo, a task-force acima referida e os Estados-Membros sublinharam a necessidade de se proceder à constituição de reservas comunitárias de vacinas contra a varíola, de antibióticos e de medicamentos antivirais.

Em relação aos antibióticos, uma reserva comunitária deveria incluir uma gama suficiente e polivalente de substâncias, de modo a cobrir o maior número possível de agentes patogénicos potenciais. Para além das economias de escala, a constituição dessa reserva a nível comunitário teria a vantagem de aumentar o sentimento de segurança nos cidadãos europeus. No entanto, a constituição de uma reserva de antibióticos também comporta o risco de suscitar dificuldades quanto à escolha dos antibióticos nas diferentes categorias terapêuticas, bem como à escolha do produto final produzido.

Em relação às vacinas contra a varíola, reconheceu-se que as reservas deveriam existir como complemento das reservas nacionais, e não substituí-las, devendo além disso assegurar um acesso equivalente a todos e garantir equidade a todos os cidadãos da UE. As consultas sobre as opções relativas à constituição de reservas comunitárias mostraram que a maioria dos Estados-Membros não é favorável à criação de uma reserva de vacinas contra a varíola a nível comunitário.

Acções previstas

No âmbito do programa de segurança sanitária, iniciaram-se acções para analisar as necessidades de cooperação em matéria de medicamentos. Por outro lado, a evolução da situação relativa à produção e à disponibilidade de vacinas contra a varíola será reexaminada periodicamente.

INVESTIGAÇÃO

Fundando-se numa iniciativa da Comissão, foi criado em 2001 um grupo de especialistas em investigação e desenvolvimento no que respeita à luta contra os efeitos do terrorismo biológico e químico. Este grupo elaborou um relatório onde fazia um inventário das actividades de investigação empreendidas nos Estados-Membros, com base no qual foram formuladas diversas recomendações.

A luta contra o bioterrorismo é um tema susceptível de se integrar no 6.º Programa-Quadro de Investigação, no que diz respeito às prioridades "Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde" e "Qualidade e segurança dos alimentos". Necessidades específicas de investigação poderiam ser igualmente abordadas na secção de "apoio científico a políticas" do programa, na qual foi introduzida uma linha de acção específica sobre "Questões relacionadas com a protecção civil e gestão de crises".

CONCEBER UMA RESPOSTA MULTISSECTORIAL

A prevenção dos actos terroristas e a reacção às suas consequências requerem uma mobilização de agentes e de recursos em muitos sectores para além do da saúde. Os sectores que devem ser objecto de especial atenção são os seguintes:

  • Segurança dos géneros alimentícios: a Comunidade possui um vasto dispositivo legislativo que abrange a produção primária de produtos agrícolas e a produção industrial de produtos alimentares transformados. Não há, pois, necessidade de estabelecer novos sistemas, mas sim de adaptar os mecanismos actuais a fim de melhorar o seu funcionamento, tendo em conta a ameaça do bioterrorismo.
  • Segurança dos animais: tal como no caso da segurança dos géneros alimentícios, a UE dispõe de um arsenal legislativo muito completo neste domínio. Importa, por conseguinte, tirar partido dos mecanismos existentes e neles incluir melhor a ameaça do terrorismo biológico e químico.
  • Segurança dos vegetais: a utilização de produtos fitofarmacêuticos nas culturas faz parte da gestão da cadeia alimentar. A Comunidade dispõe, a esse respeito, de estruturas especificamente destinadas a evitar uma má utilização destes produtos a fim de prevenir ou detectar uma contaminação involuntária.
  • Segurança da água: o programa comum Conselho-Comissão convidou os Estados-Membros e a Comunidade a examinar se as medidas comunitárias relativas à qualidade da água potável e das águas superficiais contemplavam suficientemente as exigências relativas à segurança e à detecção precoce de agentes infecciosos ou de substâncias tóxicas.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

A reunião de Otava de Novembro de 2001 permitiu a criação de um Grupo de Acção no Domínio da Segurança Mundial da Saúde, responsável pela implementação do plano de acção concertado, aprovado na mesma reunião. Este plano prevê, designadamente, a partilha de informações e de experiências a nível de prevenção e de resposta, a colaboração dos laboratórios, a formação do pessoal da saúde e a elaboração de métodos de comunicação e de gestão dos riscos.

Além disso, a Comissão colabora com a Organização Mundial da Saúde (OMS) (ES) (EN) (FR) num certo número de áreas ligadas às medidas destinadas a lutar contra os efeitos de uma disseminação deliberada de agentes biológicos e químicos. Houve reuniões entre o Conselho, a Comissão e a NATO que possibilitaram uma troca de documentos sobre as actividades relativas aos incidentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, que poderão servir de referência a uma cooperação futura sobre o assunto.

ACTOS RELACIONADOS

Livro Verde da Comissão, de 11 de Julho de 2007, sobre a biopreparação [COM(2007) 399 final - Não publicado no Jornal Oficial]. O terrorismo é considerado um dos maiores desafios actuais da União Europeia. Os atentados de Madrid, Londres e Nova Iorque mostraram que o terrorismo continua a constituir uma ameaça para todos os países. Os terroristas podem recorrer a meios não convencionais, designadamente materiais biológicos susceptíveis de contaminar milhares de pessoas, destruir a agricultura, infectar os animais e envenenar os alimentos. O risco de atentados «bioterroristas» é baixo, mas as consequências de tais actos podem ser catastróficas.

As doenças espontâneas, os acidentes de laboratório ou outras libertações involuntárias de agentes patogénicos constituem igualmente uma ameaça que pode perturbar as nossas sociedades europeias.

Este Livro Verde pretende, pois, lançar um processo de consulta a nível europeu sobre a maneira de reduzir os riscos biológicos e consolidar a preparação e a reacção à ameaça biológica. O termo «preparação» abrange todos os aspectos da questão, como a prevenção, a protecção, os meios de primeira intervenção, a acção penal contra criminosos, a vigilância, a capacidade de investigação, a resposta e a recuperação.

A consulta atrás referida dirige-se, nomeadamente, às autoridades nacionais responsáveis pela prevenção dos riscos e pela resposta a dar-lhes, pela saúde pública ou pelas alfândegas, bem como pela protecção civil, à bio-indústria e aos profissionais da epidemiologia e da saúde. Poderá dar origem, em 2008, a acções concretas no que diz respeito à preparação para a ameaça biológica.

As respostas das partes interessadas deviam ser enviadas à Comissão antes de 1 de Outubro de 2007.

Comunicação da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, sobre o reforço da coordenação na planificação da preparação genérica para as emergências de saúde pública ao nível da UE [COM(2005) 605 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Esta comunicação tem por objectivo ajudar os Estados-Membros a elaborar planos gerais aplicáveis a todos os tipos de emergências de saúde, considerando uma dimensão europeia. A comunicação serve de referência aos Estados-Membros para a definição dos seus próprios planos e descreve os principais elementos a tomar em consideração na preparação para situações de emergência de saúde pública.

Comunicação da Comissão, de 28 de Novembro de 2001, intitulada «Protecção civil - Estado de alerta preventivo contra eventuais emergências» [COM(2001) 707 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade [Jornal Oficial L 268 de 3.10.1998].

See also

Para mais informações sobre as medidas de luta contra o bioterrorismo, consultar a página dedicada ao bioterrorismo no sítio «Saúde Pública» (DE) (EN) (ES) (FR) da Comissão Europeia.

Última modificação: 09.01.2008

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