Viver e trabalhar no mercado interno
A livre circulação de pessoas é um princípio fundamental garantido pela União Europeia (UE). Todos os residentes da UE têm o direito de se deslocar, viver, estudar, trabalhar, estabelecer ou de prestar um serviço num Estado Membro sem estarem sujeitos a discriminação com base na nacionalidade. A ação da UE visa tornar a livre circulação efetiva e simples no interior das suas fronteiras, nomeadamente, em relação aos sistemas de segurança social.
A livre circulação de pessoas tem como contrapartida uma política de fronteiras externas que visa assegurar um espaço de liberdade, segurança e justiça que abrange a entrada e a permanência de cidadãos não europeus.
- Disposições gerais
-
Competências e mobilidade
- Regime de reconhecimento das qualificações profissionais
- Advogados: Liberdade de estabelecimento
- Quadro Europeu de Qualificações
- EUROPASS – Ao serviço da mobilidade dos cidadãos
- EURES: a rede europeia para o emprego e a mobilidade dos trabalhadores
- Plano de Acção Europeu para a Mobilidade Profissional (2007-2010)Arquivos
- Plano de acção para as competências e a mobilidade
- Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores (2006)Arquivos
-
Proteção social
- Coordenação dos sistemas de segurança social
- Cartão europeu de seguro de doença
- Código de conduta para lutar contra a fraude transnacional às prestações e contribuições sociais e o trabalho não declarado
- Pensões profissionais transfronteiras: luta contra os obstáculos fiscais
- Mobilidade dos trabalhadores: facilitar a aquisição e a preservação dos direitos à pensão complementarArquivos
- Protecção dos direitos à pensão complementar
-
Nacionais de países terceiros
- Entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados (cartão azul UE)
- Admissão e estada dos investigadores estrangeiros
- Condições de admissão e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado
- Sanções contra o emprego de nacionais de países terceiros em situação irregular
- Plano de acção sobre a migração legal
- a fim de aí obterem um emprego
- a fim de aí exercerem uma actividade profissional independente
- Acordo com a Confederação Suíça: livre circulação de pessoas
- Acordo sobre o Espaço Económico Europeu



