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Contratação pública eletrónica

A economia europeia deve responder à necessidade de reduzir as despesas públicas e encontrar novas fontes de crescimento económico. A generalização da contratação pública eletrónica poderá contribuir para atingir estes objetivos.

ATO

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE.

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE.

Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão.

SÍNTESE

A transição para a contratação pública eletrónica faz parte da modernização das regras europeias em matéria de aquisições públicas. O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram, em abril de 2014, um pacote constituído por três textos legislativos que permitiram consumar esta transição.

O QUE É A CONTRATAÇÃO PÚBLICA ELETRÓNICA?

A contratação pública eletrónica consiste na utilização, por parte de organismos do sector público, de meios eletrónicos com vista à aquisição de bens e serviços ou ao lançamento de concursos para a adjudicação de obras públicas.

O aumento da utilização da contratação pública na Europa permite:

  • a simplificação do funcionamento da contratação;
  • a redução do volume de trabalho e dos custos;
  • maior participação das pequenas e médias empresas (PME);
  • melhor qualidade e preços mais baixos.

UM NOVO QUADRO JURÍDICO CLARO E SIMPLIFICADO

Em abril de 2014 foi aprovado um novo quadro jurídico que integra um pacote de três novas diretivas cujos objetivos essenciais são:

  • tornar a contratação pública eletrónica obrigatória em determinadas fases do procedimento e para as centrais de compras (que centralizam as encomendas nome da entidade adjudicante); estas medidas serão aplicáveis a partir de abril de 2016 e deverão generalizar-se a todas as entidades adjudicantes na União Europeia (UE) a partir de outubro de 2018;
  • limitar as barreiras técnicas às propostas transfronteiras na contratação pública.

As diretivas estabelecem um quadro jurídico claro que inclui aspetos relacionados com a possível utilização de assinaturas eletrónicas e visam, além disso:

  • reforçar o papel do sistema de informação e-Certis relativamente aos diferentes certificados e atestados exigidos nos procedimentos de contratação nos 28 países da UE;
  • prever isenções no que diz respeito à utilização de meios eletrónicos.

A diretiva relativa à adjudicação de contratos de concessão prevê ainda um sistema simplificado que torna a contratação pública eletrónica facultativa, mesmo que a notificação eletrónica passe a ser obrigatória.

Contexto

No seu Ato para o Mercado Único, a Comissão tinha manifestado a sua vontade de modernizar o quadro jurídico da UE relativo à adjudicação de contratos públicos. O peso económico deste setor é significativo e a aplicação de procedimentos eletrónicos contribuirá para reforçar a eficácia da adjudicação de contratos públicos.

Para mais informações, consultar:

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Uma estratégia para a contratação pública eletrónica ( COM(2012) 179 final - Não publicada no Jornal Oficial).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Contratação pública eletrónica do princípio ao fim para modernizar a administração pública ( COM(2013) 453 final - Não publicada no Jornal Oficial).

Esta comunicação explica os progressos efetuados a nível da implementação da contratação pública eletrónica, desde a publicação eletrónica de anúncios de concurso até ao pagamento eletrónico, tal como previsto na comunicação de 2012.

Última modificação: 09.11.2014

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