Vocabulário comum para os contratos públicos
O objectivo do regulamento é facilitar a introdução dos dados relativos aos concursos publicados no Jornal Oficial, através de um sistema de classificação único para a descrição do objecto dos contratos públicos.
ACTO
Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) [Ver actos modificativos].
SÍNTESE
O regulamento estabelece um sistema de classificação único, o “vocabulário comum para os contratos públicos” («common procurement vocabulary» (CPV). Esta classificação pretende abranger todas as necessidades em matéria de fornecimentos, obras e serviços. Ao normalizar as referências utilizadas pelas entidades adjudicantes na descrição do objecto dos seus contratos, o CPV melhora a transparência dos contratos públicos abrangidos pelas directivas comunitárias.
O CPV associa a cada código numérico a descrição do objecto do contrato, para a qual existe uma versão em cada uma das línguas oficiais da UE. O CPV compreende:
- Um vocabulário principal, que comporta um conjunto de códigos numéricos de 8 dígitos, subdivididos em divisões, grupos, classes e categorias. A existência de um nono dígito serve para a verificação dos dígitos precedentes.
- Um vocabulário suplementar, que completa a descrição do objecto dos contratos, incluindo precisões sobre a natureza e o destino do bem a adquirir.
A lista dos códigos CPV e as tabelas de correspondência entre o CPV e as outras nomenclaturas podem ser consultadas no sítio Internet dedicado ao "Sistema de Informação para os Contratos Públicos” (SIMAP).
O CPV evolui de acordo com as mudanças do mercado, de modo a manter a sua eficácia. É por essa razão que a estrutura do vocabulário suplementar sofreu mudanças radicais, tendo passado a incluir as características dos produtos e serviços e tendo reduzido o número de códigos do vocabulário principal.
A última revisão do CPV visa tornar este instrumento mais convivial, centrando-o menos nos materiais e mais nos produtos. Além disso, a hierarquia do CPV foi racionalizada.
A base de dados TED assegura a publicação dos anúncios de concursos públicos abrangidos por directivas comunitárias no Jornal Oficial, Série S. Desde 20 de Dezembro de 2003, a TED utiliza os códigos CPV, que passarão a ser obrigatórios após a adopção das directivas comunitárias revistas.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Regulamento (CE) n.º 2195/2002 | 16.12.2003 | - | JO L 340 de 16.12.2002. |
| Acto modificativo | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Regulamento (CE) n.º 596/2009 | 7.8.2009 | - | JO L 188 de 18.7.2009 |
As sucessivas alterações e correcções do Regulamento (CE) n.° 2195/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada
apenas tem valor documental.
ACTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.º 2151/2003 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003 (Jornal Oficial L 329 de 17.12.2003).
Este regulamento adapta as melhorias e ajustamentos técnicos identificados durante o processo legislativo que conduziu à adopção do Regulamento (CE) n.º 2195/2002, mas que não foi possível ter em conta nesse regulamento e que devem ser introduzidos nos seus anexos.
Regulamento (CE) n. o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008 , que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n. o 3696/93 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [JO L 145 de 4.6.2008].



