Luta contra a contrafacção e a pirataria no mercado interno
A comunicação anuncia, sob forma de um plano de acção, as diferentes medidas e iniciativas que a Comissão pretende tomar para melhorar e reforçar a luta contra a contrafacção e a pirataria no mercado interno. A comunicação dá seguimento ao Livro Verde da Comissão de Outubro de 1998, que lançou uma consulta geral sobre a matéria.
ACTO
Comunicação da Comissão, de 30 de Novembro de 2000 - Seguimento do Livro Verde sobre o combate à contrafacção e à pirataria no mercado interno [COM(2000) 789 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
Contexto
A contrafacção e a pirataria tornaram-se fenómenos de dimensão internacional com repercussões importantes no plano económico e social. Estes fenómenos afectam o bom funcionamento do mercado interno e a defesa do consumidor, em especial a saúde e a segurança pública. Esta situação provoca desvios de tráfego e distorções de concorrência, conduzindo a uma perda de confiança dos operadores no mercado interno e a uma diminuição dos investimentos.
Estima-se que estas actividades representam entre 5 e 7% do comércio mundial e causam uma perda global de 200 000 postos de trabalho por ano. Além disso, considera-se que as empresas da União Europeia (UE) que estão envolvidas em actividades internacionais perdem entre 400 e 800 milhões de euros no mercado interno e cerca de 2 000 milhões de euros fora da União. O sector informático é particularmente afectado.
Respostas ao Livro Verde
As respostas ao Livro Verde confirmaram a amplitude do problema e os efeitos prejudiciais para o bom funcionamento do mercado interno. Os meios interessados citaram os diferentes factores que facilitam este tipo de situação, designadamente as actuais disparidades nos regimes de sanções e outros meios de fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual entre os Estados-Membros. Por esse motivo, os meios interessados, incluindo os Estados-Membros, desejam que o problema seja abordado a nível da UE. Além disso, as respostas põem em evidência um consenso quanto à necessidade de melhorar a cooperação administrativa entre os Estados-Membros. A Comissão sublinhou que, mesmo que seja desejável que desempenhe um papel importante na matéria, a prioridade nesta área incumbe aos titulares dos direitos de propriedade intelectual os quais devem ser, eles próprios, vigilantes.
Plano de acção
A comunicação contém um plano de acção que apresenta:
- Acções urgentes para as quais serão apresentadas rapidamente propostas da Comissão.
- Acções previstas pela Comissão a médio prazo.
- Outras iniciativas que implicam os poderes públicos e o sector privado.
Estas acções devem integrar-se nas iniciativas de carácter horizontal nos domínios da justiça e dos assuntos internos.
Acções urgentes
As acções urgentes cobrem as seguintes medidas:
- Uma proposta de directiva que visa reforçar os meios de fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual e definir um quadro geral para o intercâmbio de informações. Esta iniciativa tem por objectivo harmonizar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros sobre a matéria. As acções visam apenas melhoramentos complementares do acordo ADPIC.
- O desenvolvimento, partindo de programas existentes, de acções de formação para os funcionários dos serviços repressivos, incluindo os dos países candidatos, bem como acções de informação e de sensibilização do público.
- A Comissão continuará a dar prioridade à luta contra a contrafacção e a pirataria no âmbito das negociações do alargamento.
- O lançamento de um estudo que visa definir uma metodologia para a recolha, análise e comparação de dados.
- A identificação de um ponto de contacto a nível da Comissão que assegure a ligação entre os diferentes serviços relativamente aos trabalhos desenvolvidos na matéria. Esse ponto de contacto facilitará também a transparência para com o mundo exterior.
Acções a médio prazo
A médio prazo a Comissão examinará:
- A oportunidade de estabelecer mecanismos complementares de cooperação administrativa para lutar contra a contrafacção e a pirataria, designadamente entre as autoridades nacionais competentes, mas também entre estas e a Comissão.
- Necessidade de apresentar propostas para a harmonização dos limiares mínimos das sanções penais, para o alargamento das competências do Europol nesta matéria, bem como para a criação de uma estrutura que permita aceder, por exemplo, através de um sítio Internet, às decisões judiciais proferidas pelas jurisdições nacionais na matéria.
Outras iniciativas
A Comissão formula recomendações que visam, designadamente, uma melhor utilização dos sistemas de informação existentes e o reforço da cooperação e do intercâmbio de informações entre o sector privado e os poderes públicos. Trata-se em especial de:
- Melhorar a cooperação entre o sector privado e as autoridades públicas, por exemplo assegurando a compatibilidade das bases de dados existentes, a fim de lhes dar uma melhor utilização.
- Melhorar a cooperação judicial europeia através de instrumentos existentes e de instrumentos que se encontram a ser desenvolvidos a nível comunitário.
- Explorar as possibilidades oferecidas pelo Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (I&D) para o desenvolvimento de novas tecnologias e de novos dispositivos técnicos.
Veja também
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão, de 11 de Outubro de 2005, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a resposta dos serviços aduaneiros às tendências mais recentes em matéria de contrafacção e de mercadorias-pirata [COM(2005) 479 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Esta comunicação ( (ES) (DE) (EN) (FR)) propõe um conjunto de medidas destinadas a reforçar a protecção da UE contra a contrafacção e pirataria no sector aduaneiro. As medidas consistem essencialmente numa melhoria legislativa, no reforço da parceria entre as alfândegas e os operadores económicos, bem como numa cooperação internacional reforçada.
Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual [Jornal Oficial L 157 de 30.04.2004].
Esta directiva visa criar condições de igualdade para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos Estados-Membros, alinhando as medidas de execução em toda a União. Harmoniza também as legislações dos Estados-Membros, a fim de assegurar um nível equivalente de protecção da propriedade intelectual no mercado interno.



