Proteção jurídica: topografias de produtos semicondutores
SÍNTESE DE:
Diretiva 87/54/CEE relativa à proteção jurídica das topografias de produtos semicondutores
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
- A diretiva visa estabelecer em todos os países da União Europeia (UE) um sistema claro e harmonizado de proteção jurídica de topografias* (esquemas de configuração) de produtos semicondutores*.
- O objetivo desta forma específica de direito de propriedade intelectual é prevenir a reprodução e subsequente comercialização de desenhos de microchips ou circuitos integrados originais, na sua forma isolada ou incorporados em qualquer produto.
PONTOS-CHAVE
Condições para a concessão de proteção a topografias de produtos semicondutores
Os países da UE:
- devem adotar medidas legislativas para proteger as topografias de produtos semicondutores desde que estas:
- resultem do esforço intelectual do seu próprio criador,
- não sejam conhecidas na indústria dos semicondutores. Quando os elementos da topografia de um produto semicondutor forem conhecidos na indústria, a topografia será protegida apenas na medida em que a combinação de tais elementos, encarada no seu conjunto, satisfizer as condições acima referidas;
- devem conceder direito de proteção ao criador da topografia, se este for uma pessoa singular nacional de um país da UE ou tiver a sua residência habitual no território desse país. Os países da UE podem, no entanto, determinar a quem será concedido o direito de proteção se a topografia for criada num período em que o criador esteja a trabalhar por conta de outrem ou ao abrigo de um contrato que não seja um contrato de trabalho;
- podem, sob determinadas condições, conceder proteção a pessoas, empresas ou outras entidades jurídicas que explorem comercialmente pela primeira vez uma topografia:
- que ainda não tenha sido explorada comercialmente,
- que tenha obtido uma autorização de exploração comercial exclusiva em toda a UE da pessoa habilitada a conceder tal autorização;
- podem iniciar negociações com países não pertencentes à UE para alargar o direito de proteção a pessoas não abrangidas pela diretiva. Neste caso, devem informar a Comissão Europeia;
- podem recusar ou anular a proteção de uma topografia de produto semicondutor se não tiver sido apresentado um pedido de registo em devida forma junto de uma autoridade pública num prazo de dois anos a contar da sua primeira exploração comercial;
- podem exigir o depósito, junto de uma autoridade pública, de material que identifique ou exemplifique a topografia. Esse material não deve, todavia, ficar à disposição do público se constituir um segredo comercial.
Direitos exclusivos
Os direitos concedidos são direitos exclusivos. Incluem:
- o direito de autorizar ou proibir a reprodução de uma topografia protegida; e
- o direito de autorizar ou proibir a exploração comercial ou a importação para esse efeito de uma topografia ou de um produto semicondutor fabricado mediante a utilização da topografia.
O direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução não se aplica à reprodução de uma topografia:
- a título privado para fins não comerciais;
- para efeitos de análise, avaliação ou ensino de conceitos, processos, sistemas ou técnicas incorporados na topografia ou da própria topografia.
A proteção concedida a topografias de produtos semicondutores só é aplicável à topografia propriamente dita e não é extensiva a qualquer conceito, processo, sistema, técnica ou informação codificada incorporados nessa topografia.
Registos
- Sempre que o registo de uma topografia for condição para a concessão de direitos exclusivos, estes direitos só entrarão em vigor na primeira das seguintes datas:
- a data em que o pedido de registo foi apresentado em devida forma; ou
- a data em que a topografia foi pela primeira vez explorada comercialmente em qualquer parte do mundo.
- Se o registo não for condição para a concessão de direitos exclusivos, os direitos entrarão em vigor na data em que a topografia for explorada comercialmente pela primeira vez em qualquer parte do mundo ou quando a topografia for pela primeira vez estabelecida ou codificada.
Caducidade dos direitos
Os direitos exclusivos caducam 10 anos após o último dia do ano civil em que a topografia foi pela primeira vez explorada comercialmente. Se o registo for exigido, o período de 10 anos é calculado a contar da primeira das seguintes datas:
- o último dia do ano civil durante o qual o pedido de registo foi apresentado; ou
- o último dia do ano civil durante o qual a topografia foi pela primeira vez explorada comercialmente em qualquer parte do mundo.
Extensão da proteção jurídica a países não pertencentes à UE
A proteção jurídica das topografias de produtos semicondutores foi alargada a pessoas, empresas e outras entidades jurídicas dos seguintes países e territórios:
Aplicação de DPI
O Regulamento (UE) n.o 608/2013 relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual, que revogou o Regulamento (CE) n.o 1383/2003, alargou a lista de direitos protegidos para incluir também as topografias de produtos semicondutores a partir de 1 de janeiro de 2014.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 23 de dezembro de 1986 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 7 de novembro de 1987.
CONTEXTO
A nível internacional, no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, foi adotado em 1989 o Tratado de Washington sobre a Proteção da Propriedade Intelectual relativa aos Circuitos Integrados. Esse tratado estabelece a proteção das topografias dos circuitos integrados. Embora não tenha entrado em vigor, o seu conteúdo foi incorporado, por referência, no Acordo sobre os aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (genericamente conhecido por Acordo TRIPS — ver síntese), assinado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Topografia: no caso de um produto semicondutor (ver definição no termo), o conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas:
- que representam a disposição tridimensional das camadas de que o produto semicondutor se compõe;
- em que cada imagem possui a disposição ou parte da disposição de uma superfície do produto semicondutor ou em qualquer fase do seu fabrico.
Produto semicondutor: circuitos integrados, também conhecidos por microchips (ou chips), que são a forma intermédia ou final de qualquer produto:
- que consista num corpo de material que inclua uma camada de material semicondutor; e
- que possua uma ou mais camadas compostas de material condutor, isolante ou semicondutor, estando as camadas dispostas de acordo com um modelo tridimensional; e
- destinado a desempenhar uma função eletrónica, quer exclusivamente, quer em conjunto com outras funções.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 87/54/CEE do Conselho, de 16 de dezembro de 1986, relativa à proteção jurídica das topografias de produtos semicondutores (JO L 24 de 27.1.1987, p. 36-40).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1383/2003 do Conselho (JO L 181 de 29.6.2013, p. 15-34).
Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Anexo XVII — Propriedade intelectual — Lista prevista no n.o 2 do artigo 65.o (JO L 1 de 3.1.1994, p. 482-483).
EXTENSÃO DA CONVENÇÃO A NOVOS PAÍSES DA UE
Decisão 96/644/CE do Conselho, de 11 de novembro de 1996, relativa à extensão da proteção jurídica das topografias de produtos semicondutores às pessoas da ilha de Man (JO L 293 de 16.11.1996, p. 18-19).
Decisão 94/824/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores a pessoas de um membro da Organização Mundial do Comércio (JO L 349 de 31.12.1994, p. 201-202).
Decisão 94/700/CE do Conselho, de 24 de outubro de 1994, relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores a pessoas oriundas do Canadá (JO L 284 de 1.11.1994, p. 61-62).
Decisão 93/16/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1992, relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores a pessoas dos Estados Unidos da América e de certos territórios (JO L 11 de 19.1.1993, p. 20-21).
As sucessivas alterações da Decisão 93/16/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 04.11.2020