Tratado de Lisboa: modo de utilização
Em 13 de dezembro de 2007, os chefes de Estado ou de Governo dos 27 Estados-Membros assinaram o Tratado de Lisboa, pondo assim termo a vários anos de negociações a propósito das questões institucionais. Este tratado permite adaptar as instituições europeias e os seus métodos de trabalho, reforçar a legitimidade democrática e consolidar a base dos valores fundamentais da União. Assim, dota a União de um quadro jurídico e dos meios necessários para responder às expectativas dos cidadãos.
- I. Instituições e órgãos da União Europeia
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II. Processo de decisão
- O reforço da democracia europeia
- Processos legislativos
- Cláusulas-ponte, cláusulas-travão e cláusulas-acelerador
- O alargamento da votação por maioria qualificada e o processo legislativo ordinário
- O princípio da subsidiariedade
- A repartição das competências na União Europeia
- As revisões dos Tratados
- Actos jurídicos da União Europeia
- As cooperações reforçadas
- Os parlamentos nacionais
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III. Políticas europeias
- O Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça
- Política externa e de segurança comum
- Política de segurança e de defesa comum
- Política económica e monetária
- A política social
- Energia
- Espaço Europeu da Investigação e Política Espacial
- Serviços de interesse geral
- As novas competências de apoio da UE



