O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
INTRODUÇÃO
O Tratado de Lisboa cria a função de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, cujo papel consiste em conduzir a política externa da União Europeia (UE).
As atribuições do Alto Representante eram, anteriormente, asseguradas por duas personalidades distintas da UE:
- o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC);
- o comissário responsável pelas relações externas.
O Tratado de Lisboa reúne, desta forma, nas mãos de uma mesma pessoa as competências ligadas à Política Externa e de Segurança Comum. A acção externa da UE fica a ganhar em coerência, eficácia e visibilidade.
Contudo, o Alto Representante da União não detém o monopólio da representação externa da UE. Na realidade, o Tratado de Lisboa atribui igualmente ao Presidente do Conselho Europeu a tarefa de assegurar, ao seu nível, a representação externa da UE, sem prejuízo das atribuições do Alto Representante. O texto não é, no entanto, preciso quanto à forma como o trabalho deve ser dividido entre as duas personalidades, deixando à prática a responsabilidade de decidir quais os seus respectivos papéis.
ATRIBUIÇÕES
O Alto Representante participa activamente na Política Externa e de Segurança Comum da União. Numa primeira instância, contribui para a elaboração desta política, através das propostas que submete ao Conselho e ao Conselho Europeu. Em seguida, executa as decisões adoptadas enquanto mandatário do Conselho.
O Alto Representante da União detém ainda uma função de representação. Conduz o diálogo político com países terceiros e exprime a posição da UE nas organizações internacionais.
Ao substituir o Alto Representante para a PESC e o comissário responsável pelas relações externas, o Alto Representante herdou igualmente as atribuições daquelas duas personalidades:
- no do Conselho, tem a tarefa de assegurar a coerência e a continuidade dos trabalhos relativos à política externa da UE. Para este efeito, preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros;
- na Comissão, está encarregado das responsabilidades que incumbem a esta última no domínio das relações externas. Deve, ainda, velar pela coordenação da política externa com as outras políticas e os outros serviços da Comissão.
NOMEAÇÃO
O Alto Representante é nomeado pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão. O Conselho Europeu pode igualmente pôr fim ao seu mandato mediante o mesmo processo.
Por inerência de cargo, o Alto Representante é um dos vice-presidentes da Comissão. Nesse âmbito, está sujeito, juntamente com o Presidente e os restantes membros da Comissão, ao voto de aprovação do Parlamento Europeu. O Tratado da UE determina que, em caso de moção de censura votada pelo Parlamento contra o Colégio, o Alto Representante deva abandonar as funções que exerce na Comissão. Pelo contrário, continua a poder assumir as responsabilidades que possui no Conselho até à formação da nova Comissão.
SERVIÇO EUROPEU PARA A ACÇÃO EXTERNA
No desempenho das suas funções, o Alto Representante da União é apoiado por um Serviço Europeu para a Acção Externa. Este serviço tem como base jurídica o n.º 3 do artigo 27.º do Tratado da UE. O seu funcionamento e organização são estabelecidos por decisão do Conselho que delibera sob proposta do Alto Representante. O Conselho aprovou, em Outubro de 2009, as directrizes sobre o papel e o funcionamento deste serviço
.
Em conformidade com as referidas directrizes, o Serviço Europeu para a Acção Externa fica sob a autoridade do Alto Representante. Este último recorre a este serviço para a elaboração das propostas relativas à política externa da União e para a implementação das decisões adoptadas pelo Conselho nesse domínio.
O Serviço Europeu para a Acção Externa pode igualmente ser colocado à disposição do Presidente do Conselho Europeu, do Presidente da Comissão e dos restantes comissários para as questões relacionadas com a política externa da UE.
QUADRO RECAPITULATIVO
| Artigos | Objecto | |
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Tratado da UE | Designação e prerrogativas do Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança |



