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Agência Europeia de Gestão das Fronteiras Externas — Frontex

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2007/2004 que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento cria a Frontex, a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos países da União Europeia (UE).

O Regulamento (UE) n.o 1168/2011 altera o ato original de forma a melhorar a gestão integrada das fronteiras externas da UE e reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais de guarda de fronteiras.

Uma outra alteração [Regulamento (UE) n.o 656/2014] estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas da UE no contexto da cooperação operacional coordenada pela Frontex.

PONTOS-CHAVE

Funções

As principais funções da Frontex consistem em:

  • planear e coordenar operações conjuntas e intervenções rápidas nas fronteiras efetuadas pela Agência com recurso a pessoal e equipamentos dos países da UE nas fronteiras externas marítimas, terrestres e aéreas,
  • coordenar operações conjuntas de regresso de cidadãos estrangeiros que se encontram em situação irregular nos países da UE e do espaço Schengen* e recusam o regresso voluntário,
  • criar normas e instrumentos comuns de formação para os guardas de fronteira nacionais,
  • efetuar análises de risco (a fim de melhorar a gestão integrada das fronteiras externas da UE),
  • prestar aos países do espaço Schengen que o necessitarem uma maior assistência técnica e operacional nas fronteiras externas (por exemplo, emergências humanitárias e salvamento no mar, ou sempre que se encontrem sujeitos a pressões desproporcionadas nas suas fronteiras),
  • desenvolver uma capacidade de intervenção rápida que implique as Equipas Europeias de Guardas de Fronteira (ver abaixo), bem como uma base de dados de equipamentos e recursos disponíveis na eventualidade de uma situação de crise.

Equipamento

A Agência pode, a título individual ou em copropriedade com os países da UE, proceder à aquisição ou locação dos seus equipamentos para controlo fronteiriço (veículos automóveis, embarcações, helicópteros, etc.).

Plano operacional

Um plano operacional (elaborado antes das operações conjuntas, intervenções rápidas nas fronteiras e projetos-piloto) deverá abranger todos os aspetos de uma determinada atividade, nomeadamente:

  • tarefas e responsabilidades,
  • a composição das equipas,
  • disposições em matéria de comando e controlo (por exemplo, os nomes e as patentes dos guardas de fronteira do país de acolhimento responsáveis pela cooperação com a Frontex e com os agentes convidados de outros países da UE envolvidos em operações conjuntas),
  • relatórios de avaliação e sobre incidentes, bem como a jurisdição aplicável (por exemplo, na eventualidade de operações no mar), etc.

Equipas Europeias de Guardas de Fronteira

As Equipas Europeias de Guardas de Fronteira são destacadas para operações conjuntas, intervenções rápidas nas fronteiras e projetos-piloto coordenados pela Frontex.

São compostas por guardas de fronteira dos países da UE, peritos em diferentes domínios da gestão das fronteiras, nomeadamente:

  • controlos fronteiriços,
  • vigilância das fronteiras terrestres e marítimas,
  • identificação de especialistas em documentos falsos e
  • identificação da nacionalidade de migrantes em situação irregular.

Cooperação

A Agência pode cooperar com a Europol, o Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo, a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais e outras autoridades e organizações internacionais de países não pertencentes à UE, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e a Organização Internacional para as Migrações (OIM).

Eurosur

Em 2013, o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) entrou em funcionamento ao abrigo de um regulamento distinto. Este quadro de intercâmbio de informações destina-se a melhorar a gestão das fronteiras externas da UE. Visa apoiar os países da UE:

  • melhorando o seu conhecimento da situação e a sua capacidade de reação no combate à criminalidade transfronteiriça,
  • combatendo a migração irregular e
  • evitando a perda de vidas de migrantes no mar.

A Frontex desempenha um papel importante na compilação e análise do «quadro de situação europeu», uma análise dos acontecimentos ocorridos recentemente nas fronteiras de alguns países da UE e que poderão contribuir para a identificação de alterações nas rotas ou nos métodos utilizados pelas redes criminosas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de maio de 2005.

CONTEXTO

A Frontex entrou em funcionamento em 2005 e tem sede em Varsóvia, na Polónia.

No âmbito da Agenda Europeia da Migração, a Comissão Europeia apresentou em dezembro de 2015 uma proposta relativa à criação de uma Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras. Esta Agência seria instituída com base na Frontex e nas autoridades dos países da UE responsáveispela gestão das fronteiras e permitiria uma gestão mais integrada das fronteiras externas da UE.

PRINCIPAL TERMO

* Países do espaço Schengen: os países europeus que assinaram um acordo para suprimir os controlos nas fronteiras e permitir a livre circulação de todos os nacionais dos países signatários, dos outros países da UE e de certos países não pertencentes à UE.

Os países que formam o espaço Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça.

ATO

Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 349 de 25.11.2004, p. 1-11)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) (JO L 295 de 6.11.2013, p. 11-26)

última atualização 02.05.2016

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