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Fundação Europeia para a Formação (ETF)

A Fundação Europeia para a Formação (ETF) opera no contexto das políticas externas da União Europeia (UE), com o objectivo de ajudar países terceiros a melhorar o desenvolvimento do capital humano. Desta forma, procura incentivar o acesso à aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento de capacidades e competências.

ACTO

Regulamento (CE) n.º 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008 que institui uma Fundação Europeia para a Formação.

SÍNTESE

O presente regulamento institui a Fundação Europeia para a Formação (ETF), revogando o Regulamento (CEE) n.º 1360/90, que originalmente a criou. A fundação opera na esfera das políticas externas da União Europeia (UE), tendo como objectivo promover o desenvolvimento dos sistemas de educação e formação profissional nos seguintes países parceiros:

  • os países candidatos à UE (Croácia, Turquia e a antiga República Jugoslava da Macedónia);
  • os países potenciais candidatos dos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo, Montenegro e Sérvia);
  • os países parceiros do Mediterrâneo meridional, da Europa de leste e do Cáucaso meridional (Argélia, Arménia, a Autoridade Palestiniana, Azerbaijão, Bielorrússia, Egipto, Geórgia, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Moldávia, Rússia, Síria, Tunísia e Ucrânia);
  • outros países, conforme decisão do Conselho Directivo da ETF com base em critérios específicos.

A fundação presta assistência a estes países na melhoria das capacidades e competências dos respectivos cidadãos. Essa assistência consiste em participar no processo de reforma para desenvolver a educação e formação profissional iniciais e contínuas, bem como para facilitar o acesso às mesmas. A ETF apoia também na promoção da mobilidade, na cooperação entre instituições de ensino e empresas, bem como na troca de experiências e informações entre os Estados-Membros.

Para a promoção do desenvolvimento de sistemas de educação e formação profissional nos países parceiros, as funções da fundação consistem, mais especificamente, em:

  • fornecer informações, análises estratégicas e assessoria em matéria de desenvolvimento do capital humano;
  • melhorar o conhecimento das necessidades de competências no mercado do trabalho;
  • apoiar no reforço das capacidades;
  • promover o intercâmbio de informações e experiências entre doadores e entre os países parceiros e a UE;
  • apoiar a concretização da assistência comunitária e analisar a eficácia da mesma (se exigido pela Comissão).

No exercício das suas funções, a fundação deverá colaborar com outros organismos comunitários competentes, em especial com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), bem como com representantes de parceiros sociais europeus e organizações internacionais relevantes, quando apropriado.

A ETF é uma fundação sem fins lucrativos com personalidade jurídica. Tem sede em Turim, Itália.

Estrutura

O Conselho Directivo da ETF é composto por um representante de cada Estado-Membro, três representantes da Comissão, três peritos nomeados pelo Parlamento Europeu e três representantes dos países parceiros nomeados pela Comissão. Apenas os representantes dos Estados-Membros e da Comissão têm direito de voto, um voto cada para os primeiros e um voto partilhado para os segundos. Um dos representantes da Comissão preside ao conselho, convocando-o pelo menos uma vez por ano. O mandato do conselho tem a duração de cinco anos, renovável uma vez.

O Conselho Directivo é responsável por elaborar um mapa previsional anual das despesas e receitas, bem como por aprovar o programa de trabalho anual, o projecto de quadro de pessoal, o orçamento definitivo, o relatório anual de actividades, o regulamento interno e a regulamentação financeira. Tem poder para nomear e exonerar o director, bem como para prolongar o mandato do mesmo.

O director é nomeado a partir de uma lista de candidatos apresentada pela Comissão para um mandato de cinco anos. O mandato pode ser prolongado uma vez pelo máximo de três anos. O director é o representante legal da fundação e é responsável pela gestão administrativa. É igualmente responsável pela preparação e organização dos trabalhos do Conselho Directivo, bem como pela aplicação das suas decisões. Além disso, o director deverá executar o programa de trabalho anual e o orçamento da fundação.

As receitas da ETF incluem, principalmente, uma subvenção inscrita no orçamento geral da UE e pagamentos recebidos por serviços prestados. As contas definitivas da fundação, os relatórios anuais de actividades e o regulamento interno são publicados.

Contexto

Desde a sua adopção, o Regulamento (CEE) n.º 1360/90 que instituiu a ETF foi alterado em várias ocasiões. Considerando as alterações adicionais e por razões de clareza, o regulamento foi revogado e substituído pelo Regulamento (CE) n.º 1339/2008.

REFERÊNCIAS

Acto Entrada em vigor Prazo de transposição nos Estados-Membros Jornal Oficial
Regulamento (CE) n.º 1339/2008

20.1.2009

-

JO L 354 de 31.12.2008

Última modificação: 06.05.2009

Veja também

  • Para obter mais informações, visite o sítio Web da Fundação Europeia para a Formação (DE) (EN) (FR)
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