EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

A iniciativa de cidadania

Os cidadãos da União Europeia (UE) dispõem de um direito de iniciativa que lhes oferece a possibilidade de convidarem a Comissão Europeia a propor um ato jurídico em qualquer domínio da sua competência. Constitui o primeiro exemplo de democracia participativa transnacional.

ATO

Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania.

SÍNTESE

Os cidadãos da União Europeia (UE) dispõem de um direito de iniciativa que lhes oferece a possibilidade de convidarem a Comissão Europeia a propor um ato jurídico em qualquer domínio da sua competência. Constitui o primeiro exemplo de democracia participativa transnacional.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece as regras e os procedimentos que regem a iniciativa de cidadania.

PONTOS-CHAVE

Para garantir que o apoio é suficientemente amplo, uma iniciativa de cidadania deve ser apoiada por um milhão de cidadãos, provenientes de pelo menos um quarto dos países da UE, o que atualmente significa sete países. Existe também um requisito relativo ao número mínimo de subscritores provenientes de cada um desses países, aproximadamente proporcional às respetivas populações (proporcionalidade degressiva).

Organizar uma iniciativa de cidadania

Para lançarem uma iniciativa, os cidadãos devem formar um «comité de cidadãos», composto por pelo menos sete membros residentes em pelo menos sete países da UE. Todos devem ter a idade mínima necessária para exercer o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu. A iniciativa deve ser registada no sítio web da Comissão Europeia. Se os critérios de registo previstos no regulamento forem cumpridos, o registo é confirmado pela Comissão e os organizadores dispõem de um ano para a recolha de assinaturas (declarações de apoio).

Assinar uma iniciativa de cidadania

O mesmo requisito de idade de voto aplica-se aos signatários das declarações de apoio. Estas declarações podem ser preenchidas em suporte de papel ou por via eletrónica, caso os organizadores tenham criado um sistema de recolha por via eletrónica.

Um milhão de assinaturas. O que se segue?

A Comissão dispõe de três meses para apreciar a iniciativa. Durante este período, a Comissão reúne-se com os organizadores, que também têm a oportunidade de apresentar a iniciativa numa audição pública no Parlamento Europeu. A Comissão apresenta uma resposta formal explicando o que pretende fazer e os motivos para essa decisão, não sendo obrigada a propor um ato legislativo.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de abril de 2012.

Estão disponíveis mais informações no sítio web da Comissão Europeia relativo à iniciativa de cidadania europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 211/2011

31.3.2011

1.4.2012

JO L 65 de 11.3.2011, p. 1-22

ATOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) n.o 268/2012 da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania (JO L 89 de 27.3.2012, p. 1-2).

Regulamento Delegado (UE) n.o 887/2013 da Comissão, de 11 de julho de 2013, que substitui os anexos II e III do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania (JO L 247 de 18.9.2013, p. 11-19).

Comunicação da Comissão sobre a iniciativa de cidadania europeia: «A água e o saneamento são um direito humano! A água não é um bem comercial, mas um bem público!» [COM(2014) 177 final de 19.3.2014].

Regulamento Delegado (UE) n.o 531/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania (JO L 148 de 20.5.2014, p. 52-53).

Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.o 887/2013 da Comissão, de 11 de julho de 2013, que substitui os anexos II e III do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania (JO L 235 de 8.8.2014, p. 19-19).

Regulamento Delegado (UE) n.o 2015/1070 da Comissão, de 31 de março de 2015, que altera os anexos III, V e VII do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania (JO L 178 de 8.7.2015, p. 1-11).

Comunicação da Comissão sobre a iniciativa de cidadania europeia: «Um de nós» [COM(2014) 355 final de 28.5.2014].

última atualização 08.07.2015

Top