A iniciativa de cidadania
Os cidadãos europeus dispõem de um direito de iniciativa que lhes oferece a possibilidade de convidarem a Comissão a apresentar propostas legislativas. O presente regulamento vem estabelecer as regras e os princípios com vista à implementação desta iniciativa.
ACTO
Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania.
SÍNTESE
A iniciativa de cidadania oferece aos cidadãos europeus a possibilidade de convidarem a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre um determinado assunto. Esta iniciativa foi introduzida pelo Tratado de Lisboa e pretende reforçar a dimensão democrática da União Europeia (UE). Os cidadãos têm agora a oportunidade de fazerem ouvir a sua voz a nível europeu e de estarem totalmente associados ao processo decisório da UE.
A iniciativa europeia é um direito estritamente circunscrito. O presente regulamento estabelece os princípios relativos a esta iniciativa, definindo também o procedimento de aplicação de uma iniciativa de cidadania. Este procedimento realiza-se em várias etapas.
Condições
Para garantir a sua legitimidade e a sua índole europeia, são necessárias várias condições para a aplicação de uma iniciativa de cidadania:
- a iniciativa deve reunir, pelo menos, um milhão de cidadãos europeus, ou seja, de cidadãos com a nacionalidade de um Estado-Membro. As pessoas que apoiem uma iniciativa devem preencher uma declaração de apoio, sendo designadas como subscritoras da iniciativa;
- os cidadãos subscritores devem ser provenientes de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros. O objectivo é garantir que a iniciativa reflicta o interesse da União e não apenas o interesse de um Estado-Membro ou de um pequeno grupo de Estados-Membros;
- o presente regulamento estabelece também um número mínimo de cidadãos subscritores provenientes de cada um dos Estados-Membros representados. É estipulado um número mínimo para cada Estado-Membro no anexo I do regulamento.
Além disso, é constituído um comité de cidadãos para todas as iniciativas de cidadania. Este comité é composto por sete membros provenientes de sete Estados-Membros diferentes e por representantes que asseguram a ligação com as instituições europeias ao longo do processo. O comité tem como função garantir a organização e a coordenação da iniciativa de cidadania. Está também incumbido de encorajar a emergência de questões de âmbito europeu e de incentivar a reflexão dos cidadãos sobre determinados assuntos.
Registo da proposta de iniciativa de cidadania
Antes de começarem a recolher declarações de apoio a uma iniciativa, os organizadores devem primeiro registar a proposta de iniciativa junto da Comissão. Esta proposta deve, nomeadamente, incluir o objecto e os objectivos da iniciativa.
A Comissão examina então a admissibilidade da iniciativa. Verifica, nomeadamente, se:
- o comité de apoio foi constituído e os seus membros foram designados;
- o objecto da iniciativa abrange os domínios políticos nos quais a Comissão tem competência para apresentar propostas legislativas;
- a iniciativa não é frívola, abusiva ou vexatória;
- a iniciativa não é contrária aos valores enunciados no artigo 2.º do Tratado da UE.
Se estas condições estiverem cumpridas, a Comissão regista a proposta de iniciativa, podendo os organizadores começar a recolher as declarações de apoio.
Recolha das declarações de apoio
Os organizadores são responsáveis pela recolha junto dos cidadãos. As declarações de apoio à iniciativa podem ser recolhidas por escrito, por correio electrónico ou por via electrónica.
Os organizadores têm um prazo de 12 meses a contar do registo da proposta de iniciativa para recolherem todas as declarações de apoio.
Verificação das declarações de apoio
Depois de efectuada a recolha, os organizadores transmitem as declarações de apoio às autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela sua verificação. As autoridades nacionais emitem então um certificado que atesta o número de declarações de apoio provenientes do Estado-Membro em questão.
Apresentação da iniciativa de cidadania à Comissão
Depois de obtidos os certificados e de cumpridas as condições, os organizadores podem apresentar a iniciativa de cidadania à Comissão.
A Comissão recebe então os organizadores para estes possam explicar pormenorizadamente as questões suscitadas pela iniciativa. Além disso, os organizadores têm também direito a uma audição pública organizada no Parlamento Europeu.
A Comissão tem três meses para examinar a iniciativa de cidadania. Adopta, então, uma comunicação com:
- as suas conclusões jurídicas e políticas;
- os motivos que a levam a tomar ou não tomar as medidas;
- as medidas que tenciona tomar, se for caso disso.
Protecção dos dados pessoais e sanções
Os dados pessoais dos cidadãos subscritores de uma iniciativa podem apenas ser utilizados no âmbito da iniciativa de cidadania. Estes dados devem ser destruídos em seguida, o mais tardar um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão.
Além disso, o presente regulamento prevê sanções contra os organizadores em caso de declarações falsas ou de utilização fraudulenta dos dados.
Contexto
O presente regulamento foi adoptado em conformidade com o artigo 11.º do Tratado da UE e o artigo 24.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Estes artigos foram introduzidos pelo Tratado de Lisboa e prevêem a possibilidade de os cidadãos implementarem uma iniciativa de cidadania.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
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Regulamento (UE) n.º 211/2011 |
31.3.2011 |
- |
JO L 65, 11.3.2011 |
A presente ficha de síntese é divulgada a título de informação. Não tem por objectivo interpretar ou substituir o documento de referência, que é a única base jurídica vinculativa.



