EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Os atos atípicos

Os atos atípicos constituem uma categoria de atos adotados pelas instituições europeias, podendo estar relacionados com a organização interna da União Europeia (UE) ou ter um caráter mais geral se forem relativos a domínios políticos específicos.

SÍNTESE

INTRODUÇÃO

Os atos atípicos são atos adotados pelas instituições da UE. Estes atos são designados por «atípicos» porque não pertencem às categorias dos atos jurídicos previstas no Tratado sobre o Funcionamento da UE (artigos 288. o, 289.o, 290.o, 291.o ou 292.o).

Existe assim uma grande variedade de atos atípicos. Alguns estão previstos por outros artigos dos tratados fundadores da UE, outros desenvolveram-se através da prática institucional.

Os atos atípicos distinguem-se pelo seu caráter geralmente político. No entanto, alguns podem ter uma força vinculativa, sendo esta limitada ao quadro institucional da UE.

OS ATOS ATÍPICOS PREVISTOS PELOS TRATADOS

Os regulamentos internos das instituições da UE são atos atípicos, pois os tratados fundadores estabelecem que as instituições da UE adotam o seu próprio regulamento interno.

Os regulamentos internos determinam a organização, o funcionamento e as regras processuais internas das instituições da UE. São apenas vinculativos para a instituição em questão.

Para além disso, os tratados fundadores preveem outros tipos de atos adotados no âmbito do diálogo político entre as instituições da UE. Estes atos têm como principal objetivo facilitar o trabalho e a cooperação entre as instituições. Por exemplo, no âmbito do processo de adoção dos acordos internacionais, o Conselho pode dirigir diretivas de negociação à Comissão Europeia com vista à negociação dos acordos.

As instituições podem ir mais longe, organizando a sua cooperação através de acordos interinstitucionais. Estes tipos de acordo são também atos atípicos. Podem ser vinculativos, mas apenas para as instituições signatárias do acordo.

OS ATOS ATÍPICOS NÃO PREVISTOS PELOS TRATADOS

Cada instituição da UE desenvolveu uma série de instrumentos no âmbito da sua própria atividade.

Por exemplo, o Parlamento Europeu expressa algumas das suas posições políticas a nível internacional, através de resoluções ou declarações. De igual modo, o Conselho adota regularmente conclusões, resoluções ou orientações após as suas reuniões. Estes atos traduzem essencialmente a opinião das instituições em relação a determinadas problemáticas europeias ou internacionais. Têm um caráter geral, mas não são vinculativos.

A Comissão adota igualmente vários atos atípicos que lhe são próprios. Estes atos são as comunicações que apresentam geralmente novos programas políticos. Para além disso, a Comissão adota Livros Verdes que têm como objetivo lançar consultas públicas sobre determinadas problemáticas europeias. Recolhe assim as informações necessárias antes de poder elaborar uma proposta legislativa. Após os resultados dos Livros Verdes, a Comissão adota por vezes Livros Brancos que apresentam propostas de ações europeias pormenorizadas.

última atualização 10.11.2015

Top