A decisão europeia
A decisão é um instrumento jurídico à disposição das instituições europeias para a implementação das políticas europeias. A decisão é um acto obrigatório que pode ter um alcance geral ou estar dirigida a um destinatário específico.
A decisão é um acto jurídico que pertence ao direito derivado da União Europeia (UE). É, portanto, adoptada pelas instituições europeias com base nos tratados fundadores. Em função das situações, a decisão pode estar dirigida a um ou vários destinatários, podendo também não designar qualquer destinatário.
Um acto obrigatório em todos os seus elementos
O artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE define a decisão como sendo um acto obrigatório em todos os seus elementos, não podendo portanto ser aplicada de forma incompleta, selectiva ou parcial.
A decisão é adoptada após um processo legislativo. É, então, um acto legislativo adoptado pelo Conselho e o Parlamento de acordo com o processo legislativo ordinário ou um processo legislativo especial.
Por oposição, a decisão é um acto não legislativo quando é adoptada unilateralmente por uma das instituições europeias. A decisão remete então para uma norma decretada pelo Conselho Europeu, pelo Conselho ou pela Comissão em casos específicos que não sejam da competência do legislador.
Decisão com destinatário
A decisão pode estar dirigida a um ou vários destinatários. Tem então um alcance estritamente individual, sendo apenas vinculativa para os seus destinatários.
Os destinatários de uma decisão podem ser os Estados-Membros ou particulares. Por exemplo, a Comissão utiliza as decisões para aplicar sanções às empresas que tenham participado em cartéis ou cometido abusos de posição dominante.
Para entrar em vigor, a decisão deve ser notificada ao interessado. Em princípio, este procedimento consiste no envio de uma carta regista com aviso de recepção. A decisão pode também ser publicada no Jornal Oficial, apesar de esta publicação não dispensar a notificação que é a única possibilidade de tornar o acto oponível ao destinatário.
Decisão sem destinatário
Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a decisão deixou de designar necessariamente um destinatário. A decisão passou assim a ter uma definição mais lata, tornando-se no instrumento de base no domínio da Política Externa e de Segurança Comum. O Conselho e o Conselho Europeu podem assim adoptar decisões relativas:
- aos interesses e aos objectivos estratégicos da União;
- às acções a levar a cabo pela União a nível internacional;
- às posições a tomar pela União acerca das problemáticas internacionais;
- às modalidades de aplicação das acções e das posições da União.



