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eEurope 2005

O plano de acção eEurope 2005 sucede ao plano de acção 2002, que se centrava sobretudo na extensão da conectividade Internet na Europa. O novo plano de acção, aprovado pelo Conselho Europeu de Sevilha em Junho de 2002, visa traduzir essa conectividade por um acréscimo da produtividade económica e uma melhoria da qualidade e da acessibilidade dos serviços em proveito do conjunto dos cidadãos europeus, apoiando-se numa infra-estrutura em banda larga segura (protegida) e disponível ao maior número de cidadãos possível

ACTO

Comunicação da Comissão, de 28 de Maio de 2002, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano de acção eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos [COM(2002) 263 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O objectivo geral do plano de acção eEurope 2005 é incentivar o desenvolvimento de serviços, aplicações e conteúdos, e, simultaneamente, intensificar a implantação do acesso em banda larga securizado à Internet. O acesso em banda larga caracteriza-se por um débito elevado e pelo acesso permanente à Internet, ao que se alia um objectivo transversal de acesso para todos, a fim de lutar contra a exclusão social, esteja esta ligada a necessidades particulares, a uma deficiência, à idade ou à doença.

No âmbito do eEurope 2005, os principais objectivos a alcançar pela União Europeia até 2005 são os seguintes:

  • serviços públicos modernos em linha;
  • governo electrónico “(e-government”);
    • serviços de aprendizagem electrónica (“e-learning”);
    • serviços de telemedicina “(e- health”).
  • um ambiente dinâmico para os negócios electrónicos “(e-business”);
  • uma infra-estrutura de informação segura;
  • a disponibilidade em massa de um acesso em banda larga a preços concorrenciais;
  • uma avaliação comparativa e a divulgação das boas práticas.

O eEurope 2005 segue a abordagem inaugurada no âmbito do eEurope 2002, que consiste em definir objectivos claros e em efectuar uma avaliação comparativa dos progressos durante a sua realização. Trata-se igualmente de acelerar a adopção de novos instrumentos legislativos e de reorientar os programas existentes para as prioridades assim identificadas.

SERVIÇOS PÚBLICOS MODERNOS EM LINHA

Governo electrónico “(e-government”)

No que respeita à instalação de modernos serviços públicos em linha, as diversas acções propostas pelo eEurope 2005 são as seguintes:

  • equipar todas as administrações públicas de ligações em banda larga até 2005;
  • a Comissão adoptar, até ao final de 2003, um quadro em matéria de interoperabilidade, com vista a facilitar o fornecimento de serviços pan-europeus de governo electrónico aos cidadãos e às empresas. A interoperabilidade designa a capacidade de dois programas (um cliente e um servidor, por exemplo) intercambiarem e interpretarem os seus dados correctamente;
  • dispor, até ao final de 2004, de serviços públicos interactivos e acessíveis a todos, via redes de banda larga e acessos em plataforma múltipla (telefone, televisão, computador, etc.);
  • poder celebrar, até ao final de 2005, a maioria dos contratos públicos por via electrónica;
  • possibilitar o acesso facilitado a todos os cidadãos aos pontos públicos de acesso à Internet (PPAI).

Aprendizagem electrónica (“e-learning”)

O plano de acção encoraja a prosseguir a utilização da electrónica no ensino, conforme faz já a iniciativa eLearning. Neste âmbito, o eEurope 2005 propõe uma série de medidas específicas, entre as quais:

  • acesso em banda larga à Internet, até 2005, para todos os estabelecimentos de ensino e universidades;
  • disponibilização às universidades, para o final de 2005, de um acesso em linha aos estudantes e investigadores – com o apoio dos programas eLearning e eTen;
  • lançamento pela Comissão, para o final de 2003, de acções de investigação sobre a instalação de redes e plataformas informatizadas fundadas em infra-estruturas de cálculo de elevado desempenho;
  • lançamento, pelos Estados-Membros, com o apoio dos Fundos Estruturais, de acções de formação, visando dotar os adultos das competências necessárias para o trabalho na sociedade do conhecimento.

Telemedicina “(e-health”)

O plano de acção sublinha que as tecnologias digitais oferecem vantagens substanciais na gestão da saúde. Permitem, não só reduzir os custos administrativos, mas também prestar cuidados de saúde à distância e fornecer serviços médicos de informação e prevenção. Neste domínio, o plano de acção eEurope 2005 prevê:

  • no segundo trimestre de 2003, apresentação, pela Comissão, de uma proposta, visando a introdução de uma carta europeia de seguro de doença. Essa carta destinar-se-á a substituir os formulários actualmente necessários para se beneficiar de cuidados num outro Estado-Membro;
  • estabelecimento, pelos Estados-Membros, de redes de informação de saúde entre os pontos de prestação de cuidados (hospitais, laboratórios e domicílio);
  • prestação, à população, de serviços de saúde em linha (fichas médicas electrónicas, teleconsulta, reembolso electrónico, por exemplo).

UM AMBIENTE DINÂMICO PARA OS NEGÓCIOS ELECTRÓNICOS “(E-BUSINESS”)

Os negócios electrónicos compreendem, simultaneamente, o comércio electrónico (compra e venda em linha) e a reestruturação dos processos de empresa. Neste domínio, as acções previstas incluem:

  • uma reanálise, pela Comissão, da legislação actual, a fim de recensear e, se for caso disso, eliminar os factores que impedem as empresas de se lançar nos negócios electrónicos. Uma cimeira dos negócios electrónicos, prevista para o decurso de 2003, marcará o lançamento desta reanálise, aberta a todas as partes interessadas;
  • instalação, pela Comissão, de uma rede europeia de apoio às pequenas e médias empresas (PME) no domínio dos negócios electrónicos, a fim de reforçar e coordenar as acções de ajuda ao “e-business”;
  • elaboração, pelo sector privado, de soluções interoperáveis para as transacções, a segurança, o aprovisionamento e o pagamento no âmbito dos negócios electrónicos.

UMA INFRA-ESTRUTURA SEGURA DA INFORMAÇÃO

A instalação progressiva de uma infra-estrutura segura da informação constitui um dos mais importantes objectivos do plano de acção eEurope 2005. Foram já adoptadas medidas neste domínio a nível da União Europeia: proposta da Comissão de Junho de 2001 sobre a segurança das redes, luta contra a cibercriminalidade no âmbito do plano de acção eEurope 2002, directiva relativa à protecção dos dados pessoais no sector das telecomunicações e actividades do programa-quadro de investigação. No domínio da segurança, o novo plano de acção prevê as seguintes acções:

  • criação de uma unidade para a cibersegurança – com base numa proposta que a Comissão deverá apresentar em 2002;
  • instauração, pelos sectores privado e público, de uma cultura da segurança na concepção e na aplicação dos produtos de informação e comunicação;
  • análise da possibilidade de proteger as informações entre serviços públicos.

UM ACESSO EM BANDA LARGA AMPLAMENTE DISPONÍVEL

O plano de acção eEurope 2005 apela a estimular a inovação, bem como a desenvolver a utilização e os investimentos nas comunicações de banda larga. Para o efeito, o plano de acção identifica as acções seguintes:

  • utilização do novo quadro regulamentar para a política em matéria de espectro radioeléctrico, a fim de garantir a disponibilidade de frequências para os serviços sem fios em banda larga;
  • apoio ao acesso em banda larga nas regiões menos favorecidas;
  • oferta acrescida, pelos serviços públicos, dos seus conteúdos, sobre diferentes plataformas tecnológicas interactivas;
  • aceleração da transição para a televisão digital.

AVALIAÇÃO COMPARATIVA “(BENCHMARKING”)

O plano de acção prevê ainda medidas de análise, de recenseamento e de divulgação das boas práticas, através, nomeadamente, de conferências e redes de apoio. No âmbito do exercício de avaliação comparativa lançado pelo eEurope 2002, prevê-se que sejam concretizadas a nível da União Europeia, para o final de 2002, uma lista de indicadores e uma metodologia renovadas.

ACTOS RELACIONADOS

AVALIAÇÃO DO eEUROPE 2005

Comunicação da Comissão, de 21 de Agosto de 2009, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Avaliação final do plano de acção eEurope 2005 e do programa plurianual (2003-2005) de acompanhamento do plano de acção eEurope 2005, difusão das boas práticas e reforço da segurança das redes e da informação (Modinis) [COM(2009) 432 final – Não publicada no Jornal Oficial]. A presente comunicação apresenta a avaliação final do plano de acção eEurope 2005 e do programa Modinis.

Relativamente ao plano de acção eEurope 2005, os avaliadores consideraram a sua estratégia útil e pertinente. Na verdade, o programa permitiu estabelecer e manter um diálogo entre países com culturas e referências muito diferentes. Devem referir-se algumas debilidades em relação ao grupo de partes interessadas que não parece ter desempenhado de modo satisfatório a sua função consultiva.

O programa Modinis beneficia igualmente de uma avaliação positiva na medida em que soube dar um valor acrescentado às actividades dos Estados-Membros. No entanto, deve constatar-se uma falta de transparência nas relações entre o comité de gestão Modinis e o Grupo Consultivo eEurope. Todavia, as debilidades observadas não afectaram a aplicação do programa, tendo sido consideradas no âmbito da iniciativa i2010 e de um dos seus principais instrumentos de financiamento (PAS-TIC).

Comunicação da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, sobre a revisão intercalar do plano de acção eEurope 2005 [COM(2004) 108 final – Não publicada no Jornal Oficial]

O relatório sublinha que os resultados do plano de acção são encorajantes em vários domínios, nomeadamente no que se refere à ligação em débito elevado e à administração pública em linha. Com efeito, entre Outubro de 2001 e Outubro de 2003, a parte dos serviços administrativos de base totalmente acessíveis em linha passou de 17% para 43%. Além disso, entre 2002 e 2003, o número de ligações em débito elevado na UE quase duplicou.

O relatório descreve os progressos registados em sete sectores e identifica os domínios em que são necessários esforços complementares:

  • administração pública em linha (“e-governement”): apesar dos progressos substanciais na matéria, subsistem disparidades importantes entre os Estados-Membros no que se refere à gama dos serviços propostos. É, além disso, necessária uma cooperação reforçada da UE em matéria de orientação de políticas e apoio financeiro;
  • aprendizagem em linha: actualmente, a quase totalidade dos estabelecimentos de ensino e formação estão ligados à Internet. O reexame do plano de acção deverá ter em conta a necessidade de avaliar de maneira sistemática os ensinamentos retirados de todas as iniciativas e acções-piloto;
  • telemedicina: a telemedicina tornou-se um elemento fundamental da política sanitária aos níveis regional, nacional e europeu. É, contudo, necessário prosseguir com os trabalhos sobre as acções de telemedicina propostas pelo eEurope, isto é, os cartões de saúde electrónicos, os serviços de saúde em linha e as redes de informação sobre saúde. É, além disso, necessário um compromisso político firme para garantir a interoperabilidade à escala europeia neste domínio;
  • comércio electrónico: apesar do aumento constante das compras e vendas em linha, as realizações no domínio do comércio electrónico devem ir além do comércio em linha para atingir a integração perfeita das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no processo de empresa. Além disso, a falta de interoperabilidade das aplicações das empresas impede a adopção de novas formas de colaboração. É necessário continuar a fazer esforços para implantar o nome de domínio de topo «.eu» -e adoptar procedimentos eficazes e seguros para os sistemas de pagamento;
  • débito elevado: o mercado do débito elevado está em plena expansão. No entanto, a UE deve ultrapassar duas dificuldades que a impedem de tirar o máximo de proveito da banda larga:
    • a falta de interesse dos capitais privados na ligação em rede em débito elevado das regiões menos favorecidas dada a provável ausência de rentabilidade do investimento;
    • a procura de ligação em débito elevado continua a ser inferior à oferta em todos os Estados-Membros.
    A revisão do plano de acção deverá assim conduzir a uma reorientação da procura e, posteriormente debruçar-se sobre a questão da gestão dos direitos digitais (GDD);
  • segurança: quase 80% dos cidadãos europeus não ousam fazer compras em linha, enquanto apenas 54% das empresas têm uma política de segurança formal. A segurança das redes e das informações é uma das principais prioridades da UE pois é uma condição indispensável ao desenvolvimento da sociedade da informação. Esta prioridade traduziu-se nomeadamente na rápida adopção do regulamento que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação;
  • Inclusão digital: a inclusão digital representa um dos temas horizontais comuns a todos os domínios do plano de acção eEurope2005. Deve dar-se uma especial atenção ao estabelecimento de normas europeias em matéria de acessibilidade da rede, das linhas directrizes sobre a iniciativa para a acessibilidade da Web (WAI) e das regras para uma rotulagem comum das páginas Web acessíveis. O acesso multiplataformas (computador, televisor digital, telefones móveis de terceira geração, etc.) deve ser incentivado a fim de melhorar a acessibilidade dos grupos e regiões desfavorecidas.

O relatório servirá de base a um debate com os Estados-Membros e as partes interessadas com vista a determinar as alterações que é necessário introduzir no eEurope2005 antes do Verão de 2004.

Comunicação da Comissão, de 21 de Novembro de 2002, - eEurope 2005: Indicadores para aferição de desempenhos [COM (2002) 772 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Tendo em vista o acompanhamento dos progressos do plano de acção, a comunicação apresenta os diferentes indicadores propostos pela Comissão para a aferição do eEurope 2005. Estes indicadores referem-se: ao acesso dos cidadãos à Internet e à utilização da Internet; ao acesso das empresas às (TIC) e à sua utilização; ao custo do acesso à Internet; à administração em linha; à aprendizagem em linha; à saúde em linha; ao comércio electrónico; à preparação para os negócios em linha; à experiência dos utilizadores da Internet e aos seus hábitos em matéria de segurança informática; à penetração da banda larga.

MEDIDAS DE APLICAÇÃO

Resolução do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 sobre a aplicação do plano de acção eEurope 2005 [Jornal Oficial C 48 de 28.02.2003].

Fundamentalmente, o Conselho convida as partes interessadas, em especial os Estados-Membros e a Comissão, a desenvolverem um máximo de esforços para atingir os objectivos do eEurope 2005 até finais de 2005. Em anexo à resolução é apresentado um projecto de lista de indicadores de desempenho, destinados a avaliar os progressos realizados na realização dos objectivos do plano de acção.

Última modificação: 01.02.2010

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