Programa IDABC (2005-2009)
O programa IDABC ("Interoperable Delivery of Pan-European eGovernment Services to Public Administrations, Business and Citizens") destina-se a prestar serviços pan-europeus de administração online às administrações públicas, às empresas e aos cidadãos. O objectivo é melhorar a eficácia das administrações públicas europeias e a colaboração entre elas.
ACTO
Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração online (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) [Jornal Oficial L 144 de 30 de Abril de 2004].
SÍNTESE
O IDABC é um programa de governo electrónico estabelecido para o período de 2005-2009.
Sucede ao programa IDA (Intercâmbio Electrónico de Dados entre Administrações), com uma área de acção mais vasta. Abarca os objectivos do programa IDA, mas destina-se igualmente a criar serviços administrativos electrónicos pan-europeus para as empresas e os cidadãos.
O IDABC entra no âmbito das iniciativas eEurope 2005 e i2010. A interoperabilidade * e as normas abertas continuam a ser domínios de acção prioritários, aos quais se acrescentam os novos serviços pan-europeus a criar.
Objectivos
O programa IDABC tem como objectivos apoiar e promover o desenvolvimento de serviços pan-europeus de administração online e das redes telemáticas interoperáveis que os sustentam.
O programa visa também:
- permitir o intercâmbio de informações entre administrações públicas, bem como entre as referidas administrações e as instituições comunitárias;
- facilitar a prestação de serviços pan-europeus às empresas e aos cidadãos, tendo em conta as suas necessidades;
- implementar níveis de interoperabilidade entre os diferentes domínios de actuação, com base, nomeadamente, num quadro de referência de interoperabilidade europeu;
- promover a difusão das melhores práticas e incentivar o desenvolvimento de soluções telemáticas inovadoras nas administrações públicas.
Projectos de interesse comum e medidas horizontais
O programa IDABC inclui projectos de interesse comum que permitem a aplicação da legislação comunitária e a melhoria da cooperação interinstitucional.
O programa contém igualmente medidas horizontais destinadas a implementar serviços pan-europeus de administração online horizontais e serviços de infra-estruturas, nomeadamente os que favoreçam a interoperabilidade.
Princípios de aplicação
A aplicação de projectos de interesse comum e de medidas horizontais deve obedecer a diversos princípios, entre os quais:
- assentar numa base jurídica sectorial (no caso dos projectos de interesse comum);
- prever a participação do maior número possível de Estados-Membros;
- incluir, se necessário, uma fase preparatória e uma fase de viabilidade, uma fase de desenvolvimento e validação, bem como uma fase de aplicação;
- ter em conta os outros programas comunitários de forma a evitar redundâncias, nomeadamente no que se refere aos programas de investigação e desenvolvimento tecnológico, aos programas eTen, eContent, e-Inclusion eLearning;
- ter em consideração o quadro europeu de interoperabilidade fornecido pelo programa IDABC;
- utilizar, sempre que possível, os serviços pan-europeus de administração online horizontais e os serviços de infra-estruturas (no caso dos projectos de interesse comum);
- efectuar uma avaliação após a implementação dos projectos e medidas, no prazo de um ano após a conclusão da fase de implementação.
Procedimento de aplicação
Para a aplicação de projectos de interesse comum e medidas horizontais, a Comissão deve elaborar um programa de trabalho de actualização contínua (EN) relativamente a todo o período de vigência da presente decisão.
Participação financeira comunitária
Na aplicação de projectos de interesse comum e medidas horizontais, a Comissão suportará os custos na proporção do respectivo interesse.
Para que um projecto de interesse comum ou uma medida horizontal recebam uma participação financeira da Comunidade, é necessário um plano concreto para o financiamento dos custos operacionais e de manutenção da fase de pós-implementação. Nas fases preparatória e de viabilidade, a participação comunitária pode cobrir o custo total dos estudos necessários.
Nas fases de desenvolvimento, validação e implementação, a Comunidade suportará o custo das tarefas que lhe foram atribuídas no plano global de aplicação do projecto de interesse comum ou da medida horizontal em questão.
Cooperação internacional
O programa IDABC pode ser acessível, no âmbito dos respectivos acordos com a Comunidade, aos outros países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos. É incentivada a cooperação com outros países terceiros, nomeadamente com as administrações públicas dos países mediterrânicos, dos Balcãs e da Europa de Leste.
Enquadramento financeiro
O enquadramento financeiro do programa IDABC ascende a 148,7 milhões de euros para o período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2009.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Decisão 2004/387/CE |
20.5.2004 |
- |
JO L 144 de 30.4.2004 |
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 29 de Maio de 2009, intitulada «Avaliação final da execução do programa IDABC» [COM(2009) 247 final – Não publicada no Jornal Oficial].
A presente comunicação expõe os resultados da avaliação final da execução do programa IDABC. Esta avaliação concentrou-se em aspectos como a pertinência, a eficiência, a eficácia, a utilidade, a sustentabilidade e a coerência do programa.
As conclusões são, em geral, positivas apesar de o programa ter sofrido um atraso em 2005. O programa IDABC cumpriu a maioria dos objectivos previstos no domínio da administração pública online definida na estratégia i2010.
O programa ISA será o sucessor do programa IDABC. As acções executadas no âmbito deste futuro programa abrangerão principalmente:
- o contexto estratégico do programa;
- as ferramentas de comunicação entre e com as partes interessadas;
- o desenvolvimento de métodos de monitorização.
O futuro programa ISA prosseguirá as acções de comunicação do programa IDABC.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 24 de Outubro de 2006: Avaliação da execução do programa IDABC [COM(2006) 611 final- Não publicada no Jornal Oficial].
Esta comunicação apresenta as conclusões e as recomendações procedentes da avaliação intercalar do programa.
A avaliação, positiva no seu conjunto, permitiu sublinhar a pertinência e a utilidade do programa. Os intervenientes que foram consultados consideram que o programa IDABC constitui uma verdadeira mais-valia na prestação de serviços de administração online. Em contrapartida, o programa encontra-se ainda numa fase incipiente de execução para se poder apresentar uma análise das suas repercussões na Comunidade e medir a sua eficácia.
Contudo, a avaliação destacou algumas lacunas que será conveniente considerar na sequência da execução do programa. A partir destas constatações, foram apresentadas diversas recomendações, entre as quais:
- diligenciar para que todos os participantes conheçam o seu papel no âmbito do processo de execução das acções;
- acentuar os esforços para recolher e difundir informações específicas e actualizadas relativas às necessidades dos utilizadores;
- realizar um estudo das relações existentes entre os diferentes programas da União através dos quais a Comunidade põe em prática iniciativas interoperáveis de administração online.
Veja também
- Poderão encontrar-se informações complementares no sítio IDABC (EN) da Comissão Europeia.



