Quadro jurídico geral
A publicação pela Comissão Europeia, em 1987, do Livro Verde sobre o desenvolvimento do mercado comum dos serviços e equipamentos de telecomunicações marcou o início do processo de liberalização do setor das telecomunicações. Este processo continuou com a aplicação progressiva de um quadro jurídico para as telecomunicações que engloba cinco diretivas principais: “quadro”, “acesso”, “autorização”, “serviço universal”, “vida privada e comunicação eletrónica”. Em 2009, a Comissão procedeu à revisão do “Pacote das Telecomunicações”, através da adoção das diretivas “Legislar Melhor” e “Direito dos Cidadãos” e da criação do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE).
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Quadro regulamentar
- Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE)
- Quadro regulamentar das comunicações electrónicas
- Autorização de redes e serviços de comunicação electrónica
- Fornecimento de serviço universal
- Acesso e interconexão
- Protecção dos dados no sector das comunicações electrónicas
- Selecção e aprovação dos sistemas de fornecimento de serviços móveis via satélite
- Concorrência
Veja também
- Legislação em vigor, Direção-Geral da Sociedade da Informação e Media (EN)



