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Ajuda alimentar humanitária

A Comissão apresenta uma nova estratégia de enquadramento das operações humanitárias alimentares da União Europeia em todo o mundo. Com efeito, as necessidades das populações envolvidas e as condições de intervenção estão a evoluir, nomeadamente em virtude das alterações climáticas.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 31 de Março de 2010 relativa à «Ajuda Alimentar Humanitária» [COM(2010) 126 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão define o quadro estratégico no qual a União Europeia (UE) fornece ajuda alimentar em caso de crise humanitária no exterior do seu território. Esta nova estratégia deverá permitir melhorar a eficácia das acções de ajuda e o trabalho comum de todos os agentes envolvidos.

A ajuda humanitária tem por objectivo principal salvar e preservar vidas, proteger os meios de subsistência e reforçar a capacidade de resistência das populações confrontadas com crises alimentares em curso ou vindouras. A acção da UE visa igualmente alcançar uma série de objectivos específicos:

  • assegurar a disponibilidade, o acesso e o consumo de alimentos adequados, seguros e nutritivos;
  • proteger a produção alimentar e os sistemas de comercialização;
  • reforçar o sistema internacional para melhorar a eficácia da ajuda.

No entanto, as operações não devem:

  • criar dependência do sistema de ajuda por parte das populações;
  • perturbar o funcionamento dos mercados comerciais;
  • expor os beneficiários a riscos por receberem a ajuda;
  • exercer um impacto demasiado importante no ambiente e nos recursos naturais.

Lançamento das operações de ajuda

A Comissão pode desencadear uma resposta de ajuda alimentar humanitária nos seguintes casos:

  • situações de emergência de mortalidade ou de subnutrição aguda alcançadas ou passíveis de serem alcançadas, segundo as previsões, em virtude de uma insuficiência alimentar;
  • registo de graves ameaças para a vida das populações ou risco de sofrimento extremo, em virtude da escassez de meios de subsistência ou de más estratégias de adaptação à crise (trata-se, nomeadamente, de venda de meios de produção, migrações, práticas de sobrevivência pouco seguras, etc.).

Contudo, a Comissão pode intervir logo desde o início de uma crise, sem esperar o aparecimento de riscos agudos para a população ou a declaração oficial de uma catástrofe.

Pode igualmente abordar situações de insegurança alimentar crónica associando intervenções humanitárias a acções de ajuda ao desenvolvimento, mas apenas se:

  • a situação apresentar um risco humanitário iminente com uma gravidade significativa;
  • os outros agentes não puderem agir;
  • a acção puder exercer efeitos positivos a curto prazo.

As operações são gradualmente interrompidas quando os indicadores estabilizam de forma sustentável abaixo dos níveis de emergência. Todavia, esta situação verifica-se também quando outros doadores ou agentes não humanitários estão em condições de responder às necessidades da população durante um período prolongado.

Necessidades alimentares e nutricionais

As operações visam, em primeiro lugar, fornecer alimentos em tempo útil. Contudo, a ajuda humanitária alimentar permite igualmente intervir em vários sectores ligados à alimentação, como os da agricultura e da saúde.

Além disso, as populações devem ter acesso a uma dieta alimentar segura e equilibrada, em quantidade e qualidade suficientes. O tipo de dieta alimentar proposto deve, se possível, respeitar as preferências dietéticas locais.

Em suma, trata-se de sensibilizar as populações para a nutrição e as práticas alimentares adequadas.

Estratégias complementares

A Comissão pretende desenvolver uma interligação entre a ajuda humanitária, a estratégia para a ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (LRRD) e a relativa à redução dos riscos de catástrofe (RRC). Esta abordagem exige um apoio a longo prazo e uma coordenação eficaz entre agentes de ajuda humanitária e de desenvolvimento.

A UE promove igualmente uma melhor colaboração entre os agentes internacionais e um reforço da governação global.

Contexto

O presente quadro estratégico respeita o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária. É apresentado em ligação com a comunicação sobre a segurança alimentar ligada ao desenvolvimento.

Última modificação: 28.05.2010
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