Glossário
Presidência do Conselho da União Europeia
O Tratado de Lisboa prevê que a Presidência do Conselho da União nas suas diferentes formações seja assegurada por grupos de três Estados-Membros, cuja composição deve respeitar as diversidades e os equilíbrios geográficos da União Europeia. Estes grupos são determinados previamente e formados com base num sistema de rotação igualitária dos Estados-Membros. Cada membro do grupo exerce sucessivamente a Presidência durante seis meses.
A Presidência do Conselho dos Negócios Estrangeiros é assegurada pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, também encarregue de representar a UE em questões relacionadas com a Política Externa e de Segurança Comum.
O exercício da Presidência constitui um dever e um contributo de cada Estado-Membro para o bom funcionamento das instituições comunitárias. As responsabilidades da Presidência são:
- presidir às reuniões do Coreper e às dos outros grupos de trabalho e comités do Conselho;
- organizar e dirigir os trabalhos do Conselho em conformidade com o seu regulamento interno.
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