Glossário
Personalidade jurídica da União
Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, o glossário encontra-se em fase de actualização.
As duas Comunidades - Comunidade Europeia e Euratom - que compõem a União Europeia têm personalidade jurídica. Em contrapartida, o Tratado da União Europeia não contém nenhuma disposição relativa à personalidade jurídica da União, muito embora a União englobe as duas Comunidades supracitadas e dois sectores de carácter intergovernamental - Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e cooperação judicial e policial em matéria penal.
A Comunidade Europeia pode celebrar e negociar acordos, observando as suas competências externas, tornar-se membro de uma organização internacional e dispor de delegações nos países terceiros.
A questão da personalidade jurídica da União levantou-se essencialmente a nível das relações externas, designadamente no que diz respeito à capacidade da União de celebrar tratados ou de aderir a convenções. A priori, a União não tem «treaty making power», ou seja, capacidade para celebrar acordos internacionais com Estados terceiros. No entanto, persegue objectivos próprios no plano internacional não só celebrando acordos através do Conselho da União Europeia, mas também tomando posições sobre a cena internacional, especialmente no âmbito da PESC.
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