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Índice remissivo

Glossário

Fiscalidade

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, o glossário encontra-se em fase de actualização.

Apesar da instauração de um mercado único e de uma união económica e monetária, ainda não existe uma verdadeira política fiscal comunitária. Os artigos 90º a 93º do Tratado que institui a Comunidade Europeia contêm disposições específicas neste domínio, mas o processo de decisão em matéria de fiscalidade exige que o Conselho delibere por unanimidade, o que, até à data, tem limitado consideravelmente a adopção de regras comuns em matéria de fiscalidade directa e indirecta. A fim de ultrapassar esses obstáculos, a Comissão incentiva o recurso ao processo de "cooperação reforçada" introduzido pelo Tratado de Amsterdão e desenvolvido pelo Tratado de Nice. Este procedimento permite à Comissão propor que um grupo de, pelo menos, oito Estados-Membros possa cooperar relativamente a uma determinada questão após o aval do Conselho deliberando por maioria qualificada. Trata-se igualmente de incitar os Estados-Membros a adoptarem recomendações com o objectivo de suprimir os obstáculos fiscais prejudiciais, em vez de adoptarem propostas legislativas vinculativas.

Com a instauração do mercado único em 1993, foram suprimidos os controlos do imposto sobre o valor acrescentado realizados nas fronteiras. Actualmente, os produtos são tributados no país em que são adquiridos, mas, futuramente, quando o regime definitivo do IVA tiver sido aprovado pelo Conselho, passarão a ser tributados no país de origem. Além disso, as taxas do IVA, bem como os impostos especiais de consumo nos diferentes Estados-Membros, foram aproximados.

A adopção da moeda única torna mais premente o estabelecimento de verdadeiras taxas comuns do IVA e de regras comuns de tributação das empresas na União Europeia. No quadro do « pacote fiscal » destinado a lutar contra a concorrência prejudicial em matéria fiscal, o Conselho adoptou :

  • Um código de conduta sobre a fiscalidade das empresas (Dezembro de 1997).
  • Um instrumento normativo para atenuar as distorções existentes na tributação efectiva dos rendimentos da poupança sob a forma de pagamento de juros (« directiva sobre a fiscalidade da poupança transfronteiriça » - Junho de 2003).
  • Um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e de "royalties" entre empresas associadas (« directiva pagamentos de juros e de "royalties" » - Junho de 2003).

O Conselho está, actualmente, a examinar diferentes propostas da Comissão, nomeadamente a reformulação do regime comum de IVA, a revisão do regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros ou ainda a revisão do quadro comunitário relativo à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (« Directiva «Eurovinheta»).

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