Glossário
Harmonização fiscal
A harmonização fiscal consiste em coordenar os regimes fiscais dos países europeus de maneira a evitar modificações não concertadas e concorrenciais das políticas fiscais nacionais, que poderiam ser prejudiciais para o mercado interno.
A realização de uma verdadeira harmonização fiscal com 27 países é um processo difícil, dado que são os Estados-Membros que continuam, em grande medida, a ter as competências neste domínio. No entanto, foi atingido um grau mínimo de harmonização, por exemplo com os intervalos comuns das taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que impõem uma taxa mínima de IVA de 15% sobre todos os produtos (excepto isenções e autorizações especiais).
O último alargamento aumentou consideravelmente os diferenciais fiscais no seio da União. Paralelamente, a adopção da moeda única em 17 países europeus tornou necessário o estabelecimento de verdadeiras taxas comuns de IVA e de normas comuns para a tributação das empresas na União Europeia.
Desde 1997, os Estados-Membros têm realizado um amplo debate sobre as possibilidades de uma acção coordenada para tentar controlar os efeitos prejudiciais da concorrência fiscal. Foram abordados em especial três domínios: o imposto sobre as sociedades, a tributação dos rendimentos da poupança e a tributação das "royalties" entre sociedades.
No quadro do "pacote fiscal" com vista a lutar contra a concorrência fiscal prejudicial, o Conselho adoptou:
- Umcódigo de conduta sobre a fiscalidade das empresas (Dezembro de 1997).
- Um instrumento normativo para remediar as distorções existentes na tributação efectiva dos rendimentos da poupança sob a forma de pagamento de juros ("Directiva sobre a fiscalidade da poupança transfronteiriça" - Junho de 2003).
- Uma medida legislativa para eliminar as retenções na fonte sobre os pagamentos transfronteiriços de juros e "royalties" efectuados entre sociedades associadas ("Directiva sobre os pagamentos de juros e "royalties" - Junho de 2003).
Ver:



