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Pequenas e médias empresas

A Recomendação 2003/361 da Comissão define pequenas e médias empresas (PME) como empresas com números de efetivos e peso económico inferiores a determinados limites:

  • uma média empresa possui até 250 assalariados, um volume de negócios que não excede 50 milhões de euros ou um balanço total que não excede 43 milhões de euros;
  • uma pequena empresa possui até 50 assalariados e um volume de negócios ou um balanço total que não excede 10 milhões de euros;
  • uma microempresa emprega menos de 10 assalariados e possui um volume de negócios ou balanço total que não excede 2 milhões de euros.

Existem mais de 23 milhões de PME na União Europeia (UE), que representam 99 % das empresas e dois em cada três postos de trabalho do setor privado. Constituem um motor fundamental da economia.

A UE encoraja a utilização desta definição de PME como referência, incluindo pelos Estados-Membros da UE. Além disso, só é vinculativa em determinadas matérias, tais como os auxílios estatais e a aplicação dos fundos estruturais ou outros programas da UE.

Existem vários programas da UE que apoiam o trabalho em questões relacionadas com as PME, em particular, o programa a favor do Mercado Único.

Os objetivos gerais do programa a favor do Mercado Único (2021-2027) da UE incluem melhorar o funcionamento do mercado interno, designadamente para proteger e capacitar o público, os consumidores e as empresas, especialmente as PME.

  • No âmbito deste programa, existe um orçamento específico (mil milhões de euros) disponível para projetos e atividades relacionados com as PME. O principal objetivo consiste em ajudar a fazer face aos principais desafios que estas empresas enfrentam em termos de competitividade e sustentabilidade. As atividades apoiadas ao abrigo da componente deste programa relativa às PME também se concentram em objetivos como a promoção do empreendedorismo, novas oportunidades de negócio (incluindo o acesso aos mercados), o reforço da competitividade dos ecossistemas industriais e o desenvolvimento das cadeias de valor industriais.
  • Os projetos e as atividades apoiados ao abrigo da componente deste programa relativa às PME são, regra geral, implementados por fornecedores de serviços de apoio e outros organismos envolvidos na cooperação com as PME. Alguns destes projetos também fornecem financiamento de terceiros a PME envolvidas na conceção, ensaio e implementação de soluções ou serviços.
  • O programa a favor do Mercado Único e a sua componente relativa às PME não constituem um programa de investimento. Outros instrumentos da UE, tais como o InvestEU e os fundos estruturais, prestarão apoio ao investimento empresarial.

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