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Desenvolvimento rural

A política de desenvolvimento rural constitui o segundo pilar da política agrícola comum (PAC) da União Europeia (UE). Procura ajudar as zonas rurais da UE a fazer face aos desafios económicos, ambientais e sociais. Possui três objetivos a longo prazo:

  • promover a competitividade dos setores agrícola e florestal;
  • gerir os recursos naturais de forma sustentável e aplicar medidas de proteção climática;
  • alcançar um desenvolvimento territorial equilibrado nas zonas rurais, incluindo a criação e manutenção de postos de trabalho.

O financiamento da UE destinado ao desenvolvimento rural está disponível através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). O orçamento do FEADER para o período de 2021–2027 ascende a 95,5 mil milhões de EUR, incluindo uma injeção de 8,1 mil milhões de EUR provenientes do instrumento de recuperação Próxima Geração UE para ajudar a fazer face aos impactos causados pela pandemia de COVID-19.

Esta política é aplicada através de programas de desenvolvimento rural (PDR) de sete anos, elaborados em parceria com a UE. Estes programas centram-se em seis prioridades:

  • transferência de conhecimentos e inovação;
  • competitividade de todos os tipos de agricultura e gestão sustentável das florestas;
  • promoção da organização da cadeia alimentar;
  • restauração, preservação e melhoria dos ecossistemas;
  • promoção da utilização eficiente dos recursos e da transição para uma economia de baixo teor de carbono;
  • promoção da inclusão social, da redução da pobreza e do desenvolvimento económico nas zonas rurais.

Os princípios, as regras e as normas relativos à aplicação do FEADER, tal como de outros fundos europeus estruturais e de investimento, estão estipulados no Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

As regras aplicáveis às despesas consagradas ao desenvolvimento rural no período de 2021–2022 estão estabelecidas no regulamento transitório da política agrícola comum, adotado em 23 de dezembro de 2020. O regulamento alarga em grande medida as regras já existentes (inicialmente vigentes para o período de 2014–2020), acrescentando-lhes alguns elementos para assegurar uma transição harmoniosa para a futura legislação da PAC, prevista para entrar em vigor em 2023.

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