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Glossário

Investigação e desenvolvimento

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, o glossário encontra-se em fase de actualização.

No centro da estratégia de Lisboa, que se destina a reforçar o emprego e o crescimento na Europa, a política de investigação e de desenvolvimento constitui uma das prioridades da União Europeia. Em conjunto com a educação e a inovação, a investigação forma o «triângulo do conhecimento» que deve permitir à Europa preservar o seu dinamismo económico e o seu modelo social. O sétimo programa-quadro de investigação (2007-2013) tem por objectivo reforçar o Espaço Europeu da Investigação e incentivar os investimentos nacionais para atingir o objectivo de 3% do PIB.

Além disso, a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia em 2009 deverá permitir à excelência europeia assumir a sua plena dimensão.

A coordenação das iniciativas em matéria de investigação e desenvolvimento na Comunidade baseia-se em diferentes instrumentos:

  • Os programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico. Criados em 1984, estes programas plurianuais compreendem programas mais específicos dedicados a domínios tão diversos quanto as tecnologias da informação e da comunicação, o ambiente, a biotecnologia, a energia (incluindo nuclear), os transportes ou a mobilidade dos investigadores. O sétimo programa-quadro (2007-2013) dispõe do orçamento mais elevado desde a criação da Europa da investigação. Responde às necessidades da indústria e das políticas europeias para pôr o conhecimento ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.
  • O Centro Comum de Investigação (CCI), o órgão de investigação que apoia a acção da União. O CCI é constituído por oito institutos de investigação repartidos pela Comunidade Europeia, que respondem às necessidades específicas das diferentes políticas da Comissão Europeia. As actividades deste centro encontram-se muito desenvolvidas no domínio da energia nuclear (nomeadamente de segurança) e têm vindo a diversificar-se no sector dos materiais, do ambiente, do risco industrial e dos satélites. O seu financiamento é assegurado pelos programas-quadro de investigação da UE e por recursos próprios procedentes de contratos comerciais.

A política europeia em matéria de investigação e desenvolvimento baseia-se nas disposições previstas nos três tratados fundadores (CECA, EURATOM e título XVIII do Tratado CE). O Acto Único Europeu introduziu a noção de «tecnologia» no direito comunitário, tendo o Tratado da União Europeia (TUE) desenvolvido seguidamente os objectivos da Comunidade neste domínio.

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