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A maioria qualificada (MQ) corresponde ao número de votos que deve ser alcançado, a nível do Conselho, para que seja adotada uma decisão quando as deliberações se baseiam no artigo 16.º do Tratado da União Europeia e no artigo 238.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. No âmbito do processo legislativo ordinário, o Conselho delibera por maioria qualificada, em codecisão com o Parlamento Europeu.
Em 1 de novembro de 2014, foi introduzido um novo procedimento de votação por maioria qualificada, a regra da «dupla maioria». Com este sistema, quando o Conselho delibera sob proposta da Comissão ou do Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, é alcançada a maioria qualificada caso sejam satisfeitas duas condições:
Quando o Conselho delibera sob uma proposta que não tenha sido apresentada pela Comissão ou pelo Alto Representante, é adotada uma decisão caso:
Até 31 de março de 2017, qualquer país da UE pode solicitar que uma decisão seja tomada em conformidade com as regras que se encontravam em vigor antes de 1 de novembro de 2014 (isto é, em conformidade com as regras definidas no Tratado de Nice).
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