Glossário
Propriedade intelectual
A exemplo do que acontece com os bens materiais, as criações intelectuais também podem ser objecto de propriedade, a denominada "propriedade intelectual". Tradicionalmente, a propriedade intelectual inclui duas vertentes:
- A propriedade industrial, que engloba as patentes de invenção, desenhos e modelos, marcas de fábrica e de serviços e denominações de origem protegida.
- Os direitos de autor e direitos conexos, aplicáveis a todas as obras intelectuais, ou seja, às obras literárias e artísticas.
Este domínio abarca aspectos culturais, sociais e tecnológicos importantes, a ter em atenção na definição de uma política coerente na matéria. Assim, no caso da propriedade industrial, a regulamentação comunitária consistiu na harmonização das condições de registo das marcas e na definição de regras únicas de protecção do proprietário. Em Dezembro de 2001, foi adoptado um regulamento que estabelece um desenho ou modelo comunitário. Para promover a inovação, a União também está a trabalhar na criação de uma patente comunitária.
No que se refere aos direitos de autor e direitos conexos, procedeu-se à elaboração de uma legislação europeia harmonizada aplicável aos domínios em que as situações de falta de segurança jurídica sejam susceptíveis de impedir a exploração dos direitos estabelecidos em determinados territórios (programas informáticos e bases de dados, radiodifusão por satélite e retransmissão por cabo, direito de locação e de empréstimo e certos direitos conexos). Mais tarde, procedeu-se à sua adaptação para ter em conta os novos desafios lançados pelo progresso tecnológico e pela sociedade da informação. Além disso, foram lançadas acções de combate à contrafacção e à pirataria à escala europeia.
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