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Organismos geneticamente modificados (OGM)

Os OGM são organismos (com exceção do ser humano) cujo material genético foi modificado de uma forma que não ocorre naturalmente por meio de cruzamentos e/ou de recombinação natural.

A legislação da União Europeia (UE) relativa aos OGM visa:

  • proteger a vida e a saúde humanas, bem como a saúde e o bem-estar dos animais;
  • proteger o ambiente;
  • defender os interesses dos consumidores;
  • assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno da UE.

Trata da utilização, da libertação deliberada no ambiente e da comercialização de OGM, incluindo géneros alimentícios e alimentos para animais, com base na avaliação dos seus riscos para a saúde e o ambiente. Estabelece procedimentos comuns de avaliação de riscos e de autorização que são realizados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ou pelos Estados-Membros da UE. Além disso, inclui requisitos de monitorização pós-comercialização, rotulagem e rastreabilidade de OGM. A legislação proporciona flexibilidade para os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território.

À escala internacional, a UE é parte no Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica; as obrigações relativas à exportação de OGM estabelecidas neste protocolo são implementadas na UE através de legislação em matéria de circulação transfronteiriça de OGM.

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