Glossário
Espaço de liberdade, de segurança e de justiça
A fim de permitir uma verdadeira liberdade de circulação das pessoas no território da União Europeia e um nível mais elevado de segurança através de acções mais eficazes contra a criminalidade, o racismo e a xenofobia, foi decidido criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
A «Área de liberdade, de segurança e de justiça» é abrangida pelo Título V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Trata das políticas sobre controlos nas fronteiras, asilo e imigração, da cooperação judiciária em matéria civil e penal e também da cooperação policial. As decisões nestes domínios são tomadas, na maior parte, com recurso à votação por maioria qualificada O Parlamento Europeu possui poderes de decisão em conjunto com o Conselho nos domínios políticos maioritários (processo legislativo ordinário).
Existem cláusulas de derrogação para o Reino Unido e a Irlanda, embora estes países tenham decidido pela inclusão na maioria das iniciativas respeitantes ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça. A Dinamarca optou pela derrogação completa desta área.
Anteriormente, os domínios relativos à Justiça e aos Assuntos Internos (JAI) eram da competência do método intergovernamental, estando agora incluídos num título específico do Tratado de Maastricht, a saber, o Título VI (designado também «terceiro pilar»). O Tratado de Amesterdão «comunitarizou» o asilo, a imigração e a cooperação judiciária em matéria civil, transferindo-os para o Título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia («primeiro pilar»). O Tratado de Lisboa reagrupou todos estes elementos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Ver:
- Cooperação judiciária em matéria civil
- Cooperação policial e judiciária europeia em matéria penal
- Cooperação reforçada
- Eurojust
- Europol (Serviço Europeu de Polícia)
- Livre circulação de pessoas (vistos, asilo, imigração e outras políticas)
- Pilares da União Europeia
- Quadro institucional único
- Schengen (Acordo e Convenção)



