Glossário
Livre circulação de pessoas (vistos, asilo, imigração e outras políticas)
O Título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE) definiu a política da União Europeia em matéria de «vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas». Estes domínios comunitários ligados à aplicação progressiva de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça abrangem os seguintes domínios:
- Livre circulação de pessoas.
- Controlo nas fronteiras externas.
- Asilo, imigração e protecção dos direitos de nacionais de países terceiros.
- Cooperação judiciária em matéria civil.
Depois do período transitório de cinco anos, após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (Maio de 1999), a Comissão passou a dispor de um direito de iniciativa exclusivo e o processo de co-decisão passou a ser aplicável. Excepcionalmente, no que diz respeito a certos domínios, como as questões relativas ao direito da família, no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil, o Conselho delibera ainda por unanimidade e o Parlamento Europeu apenas é consultado.
Além disso, as competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias são mais restritas do que as respeitantes ao regime geral. Por exemplo, não pode deliberar sobre medidas que se reflictam na manutenção da ordem pública e garantia da segurança interna.
Antes de serem incluídos no TCE pelo Tratado de Amesterdão, estes domínios integravam o Título VI do Tratado da União Europeia (terceiro pilar). O Tratado de Amesterdão «comunitarizou-os», ou seja, integrou-os no quadro jurídico do primeiro pilar.
Ver:



