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A política da União Europeia (UE) sobre segurança alimentar visa garantir que:
A legislação da UE abrange toda a cadeia alimentar — « do prado ao prato » — de forma integrada e aplicando a abordagem « Uma só saúde ». A legislação incide em aspetos relacionados com a segurança abrangendo a produção primária, as condições de higiene na transformação, na embalagem e na rotulagem de alimentos e os controlos oficiais relativos ao cumprimento das normas de segurança alimentar.
A política de segurança alimentar da UE é regida sobretudo pelos artigos 168.o (saúde pública) e 169.o (defesa dos consumidores) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Esta política está fundada em dados documentados e científicos e baseada em aconselhamento científico independente e fiável prestado pelas agências da UE relevantes, nomeadamente:
A Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia realiza auditorias, inspeções e atividades distintas da auditoria com vista a assegurar que a legislação da UE relativa à segurança dos alimentos para consumo humano e animal é corretamente executada e aplicada.
A UE dispõe de um sistema de alerta rápido — o RASFF — para proteger os consumidores de alimentos não conformes para consumo humano e animal e, se necessário, removê-los do mercado.
A Estratégia «do Prado ao Prato» de 2020 está no cerne do Pacto Ecológico Europeu visando tornar os sistemas alimentares justos, saudáveis e respeitadores do ambiente. A manutenção de elevados padrões de segurança alimentar na UE é uma das principais bases da construção de um sistema alimentar resistente e sustentável na UE.
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