Glossário
Política Comum das Pescas
Embora prevista desde 1957 pelo Tratado de Roma, a política comum das pescas (PCP) - «a Europa azul» - só se tornou plenamente numa política comum em 1983.
A PCP partilha com a política agrícola comum (PAC) a mesma base jurídica (artigos 38.º a 44.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE) e os mesmos objectivos: aumentar a produtividade, estabilizar os mercados, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis ao consumidor. Como a PAC, a PCP constitui uma competência partilhada entre a União Europeia e os Estados-Membros.
Através de reformas sucessivas, os objectivos iniciais da PCP foram completados para incluir igualmente: a exploração sustentável dos recursos, a protecção do ambiente, a garantia de um nível elevado de protecção da saúde humana e a participação na realização do objectivo de coesão económica e social.
Em especial, a protecção dos recursos haliêuticos e do meio marinho constitui um objectivo essencial face ao desafio da rarefacção dos recursos.
A PCP intervém a quatro níveis, nomeadamente:
- A conservação e a gestão sustentável dos recursos haliêuticos, que se destinam a proteger este tipo de recursos.
- A organização dos mercados, cujo objectivo é assegurar a adequação da oferta e da procura em benefício dos produtores e consumidores.
- A política estrutural, que se destina a ajudar as vertentes da «pesca» e da «aquicultura» no âmbito do processo de adaptação dos seus equipamentos e organizações às exigências impostas pela escassez de recursos e pelo mercado -domínio em que o apoio comunitário é principalmente assegurado pelo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP).
- As relações com os países terceiros e as organizações internacionais, que consistem na elaboração de acordos de pesca a nível internacional e de medidas comuns de conservação aplicáveis à pesca em alto mar.
Actualmente, a União Europeia procura desenvolver uma verdadeira política marítima, englobando as políticas da pesca, do ambiente e das indústrias do mar.
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