Glossário
Luta contra o terrorismo
Os esforços da União para combater o terrorismo estão sob a alçada da cooperação policial e judiciária em matéria penal, ou seja, o Título V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O artigo 83.º do Tratado introduz uma referência específica ao terrorismo como forma grave de criminalidade.
No combate ao terrorismo, a União Europeia dispõe de um conjunto de ferramentas específicas para facilitar a entreajuda entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros:
- Europol;
- Eurojust;
- o mandado de detenção europeu;
- equipas comuns de investigação, compostas pelos principais representantes das autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros e, em caso de necessidade, por agentes da Europol.
Outras ferramentas aplicam-se mais directamente a organizações terroristas e respectivos membros e operações. Entre estas conta-se uma lista comum de pessoas cujos bens terroristas devem ser confiscados.
Os progressos da União em matéria de luta contra o terrorismo evoluíram essencialmente em função de diferentes acontecimentos, desde os atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001, nos Estados Unidos. Assim, adoptaram-se os seguintes elementos:
- a reunião do Conselho Europeu em sessão extraordinária em 21 de Setembro de 2001 adoptou um plano de acção com vista a reforçar a cooperação policial e judiciária em matéria de luta contra o terrorismo;
- na sequência dos atentados de 11 de Março de 2004 em Madrid, a reunião do Conselho Europeu de 25-26 de Março de 2004 emitiu uma declaração segundo a qual todos os Estados-Membros agirão em conjunto num espírito de solidariedade e mobilizarão todos os instrumentos à sua disposição, incluindo recursos militares, no caso de um deles ser alvo de um ataque terrorista;
- na sequência dos atentados de Londres em Julho de 2005, foi adoptada em Dezembro de 2005 uma estratégia antiterrorista articulada em torno dos seguintes eixos: prevenção, protecção, penalização e reacção.
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a cláusula de solidariedade foi institucionalizada (artigo 222.º do TFUE). Prevê a acção conjunta da parte dos Estados-Membros quando um deles é alvo de um ataque terrorista, na sequência do pedido de ajuda desse Estado-Membro, que é coordenada no Conselho.
Os esforços para combater o terrorismo baseavam-se anteriormente no programa quinquenal adoptado em 2004 em Haia, que determinava as acções prioritárias para 2005-2010. Estes esforços prosseguem agora no âmbito do Programa de Estocolmo (2010-2014), adoptado em Dezembro de 2009.
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