Glossário
Competências externas da União Europeia
As competências externas da União Europeia (UE) definem-se em função da sua repartição entre a UE e os Estados-Membros. Estas competências designam-se por “exclusivas” quando são integralmente exercidas pela União (por exemplo, a Política Agrícola Comum), e por “mistas” quando podem ser exercidas pela União ou pelos Estados-Membros (por exemplo, no caso da Política dos Transportes).
Esta tipologia foi definida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e baseia-se na teoria das competências implícitas, segundo a qual a competência externa resulta de uma competência explícita no plano interno. Esta jurisprudência está consagrada no artigo 216.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE que estabelece que a União é competente por concluir um acordo sempre que:
- os Tratados o prevejam (competência exclusiva);
- a conclusão de um acordo seja necessária à concretização de um dos objectivos visados pelos Tratados;
- a conclusão de um acordo esteja prevista num acto jurídico vinculativo;
- a conclusão de um acordo seja susceptível de afectar regras comuns e de alterar o seu alcance.
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