Glossário
Eurojust
Instituída por uma decisão do Conselho de 2002, a Eurojust é o órgão responsável por reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, através de uma cooperação judiciária mais estreita na União Europeia.
Esta entidade de concertação dos ministérios públicos nacionais da União é composta por 27 representantes nacionais: juízes, procuradores e agentes da polícia destacados por cada Estado-Membro. Pode cumprir as respectivas tarefas através de um ou vários membros nacionais ou enquanto colégio. Além disso, cada Estado-Membro pode designar um ou vários correspondentes nacionais, que podem também constituir um ponto de contacto da rede judiciária europeia.
A Eurojust é competente no que diz respeito às investigações e aos procedimentos penais no domínio das formas graves de criminalidade, nomeadamente organizada ou transfronteiriça. Os objectivos prosseguidos são o incentivo da coordenação entre as autoridades competentes dos diferentes Estados-Membros, bem como o apoio na prestação de auxílio judiciário mútuo em matéria penal no plano internacional e a execução dos pedidos de extradição ou do mandado de captura europeu.
A Eurojust contribui igualmente para as investigações criminais dos Estados-Membros, com base nas análises efectuadas pela Europol. As competências dos dois órgãos sobrepõem-se, abrangendo os seguintes domínios: criminalidade informática, fraude e corrupção, branqueamento dos produtos do crime, crimes contra o ambiente e participação numa organização criminosa.
Ver:
- Cooperação policial e judiciária em matéria penal
- Espaço de liberdade, de segurança e de justiça
- Europol (Serviço Europeu de Polícia)
- Luta contra a criminalidade organizada
- Luta contra a fraude
- Luta contra o branqueamento de capitais
- Luta contra o terrorismo
- Mandado de detenção europeu
- Rede judiciária europeia em matéria penal (RJE)



