Glossário
Pilares da União Europeia
O Tratado de Maastricht (1992) introduziu uma nova estrutura institucional que foi mantida até à entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Esta estrutura institucional era composta por três «pilares»:
- O pilar comunitário, que correspondia às três comunidades: a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM) e a antiga Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) (primeiro pilar).
- O pilar consagrado à Política Externa e de Segurança Comum, que estava abrangida pelo título V do Tratado da União Europeia (segundo pilar).
- O pilar consagrado à cooperação judicial e policial em matéria penal, que estava abrangida pelo Título VI do Tratado da União Europeia (terceiro pilar).
O Tratado de Amesterdão transferiu uma parte dos domínios do terceiro pilar para o primeiro pilar (livre circulação de pessoas).
Estes três pilares funcionavam de acordo com diferentes procedimentos de tomada de decisões: procedimento comunitário para o primeiro pilar e procedimento intergovernamental para os outros dois.
O Tratado de Lisboa suprime esta estrutura em pilares a favor da criação da União Europeia (UE). No seio da UE, as decisões são tomadas segundo um processo de direito comum denominado «processo legislativo ordinário». Contudo, à Política Externa e de Segurança Comum continua a aplicar-se o método intergovernamental. Por outro lado, ainda que as questões relativas à justiça e aos assuntos internos sejam «comunitarizadas», algumas delas, associadas à cooperação policial e judiciária em matéria penal, continuam a estar sujeitas a procedimentos particulares nos quais os Estados-Membros continuam a ter poderes importantes.
Ver:



