Glossário
Instituições Europeias
A União Europeia dispõe de um quadro institucional que visa defender os seus valores, os seus objectivos, os seus interesses, os dos seus cidadãos e os dos Estados-Membros. Este quadro contribui também para garantir a coerência, a eficácia e a continuidade das políticas e acções comunitárias.
Segundo o artigo 13.º do Tratado da União Europeia, o quadro institucional é composto por 7 instituições:
- o Parlamento Europeu;
- o Conselho Europeu;
- o Conselho da União Europeia (designado simplesmente por “o Conselho”;
- a Comissão Europeia;
- o Tribunal de Justiça da União Europeia;
- o Banco Central Europeu;
- o Tribunal de Contas.
Cada instituição actua dentro dos limites das atribuições que lhe são conferidas pelos Tratados, de acordo com os procedimentos, condições e finalidades que estes estabelecem.
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão são assistidos por um Comité Económico e Social e por um Comité das Regiões, que exercem funções consultivas.
Ver:
- Banco Central Europeu
- Comissão Europeia
- Conselho da União Europeia
- Conselho Europeu
- Parlamento Europeu
- Tribunal de Contas Europeu
- Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE)



