Glossário
Responsabilidade ambiental
A responsabilidade ambiental é uma aplicação do princípio do «poluidor-pagador» enunciado no Tratado que institui a Comunidade Europeia e está regulada pela Directiva 2004/35/CE.
A responsabilidade ambiental é aplicável aos danos e aos riscos de danos ambientais quando decorrentes de actividades profissionais, desde que seja possível estabelecer uma relação de causalidade entre o dano e a actividade em questão. Os danos ambientais são definidos como os danos directos ou indirectos causados ao meio aquático, às espécies e aos habitats naturais protegidos pela rede Natura 2000, assim como a contaminação directa ou indirecta dos solos que implique um risco importante para a saúde humana.
Estão previstos dois regimes de responsabilidade: um regime em que não é necessário provar uma culpa e um regime em que deve ser apresentada a prova de uma culpa ou negligência. O primeiro é aplicável às actividades profissionais perigosas ou potencialmente perigosas enumeradas pela legislação comunitária. Neste caso, o operador pode ser considerado responsável mesmo que não haja culpa da sua parte. O segundo é aplicável a todas as outras actividades profissionais quando exista um dano ou um risco de dano iminente causado às espécies e aos habitats naturais protegidos pela legislação comunitária. Neste caso, o operador só será considerado responsável se houver culpa ou negligência da sua parte.
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