Glossário
Energia
Os Tratados anteriores ao Tratado de Lisboa não previam base jurídica específica para a política comunitária da energia, cujos fundamentos permaneciam associados ao Tratado Euratom e a determinadas disposições dispersas nos capítulos “Mercado Interno” e “Ambiente”.
O artigo 4.º do Tratado da União Europeia (TUE) prevê agora, neste domínio, uma partilha de competências entre os Estados-Membros e a União Europeia.
A política da União Europeia deverá (artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - TFUE):
- garantir o funcionamento do mercado da energia;
- garantir a segurança do aprovisionamento energético no seio da União Europeia;
- promover a eficácia energética e as economias de energia, bem como o desenvolvimento de energias novas e renováveis;
- fomentar a interligação das redes energéticas.
As medidas de execução da política energética europeia serão adoptadas no âmbito do processo legislativo ordinário e deverão respeitar o direito que cada Estado-Membro tem de desenvolver a sua própria política energética.
Esta nova competência da UE permitirá dar continuação, de forma mais eficaz, a um processo iniciado em 2006 através da apresentação de um livro verde sobre uma estratégia europeia para uma energia mais segura, competitiva e sustentável. Este livro verde traduz-se na adopção de um plano de acção global no domínio da energia para o período de 2007-2009, assente em três eixos principais:
- o aumento da segurança energética;
- a manutenção da competitividade das empresas, permitindo-lhes o acesso à energia a preços acessíveis;
- a luta contra as alterações climáticas.
Foram lançados vários programas com vista a concretizar estes objectivos, entre os quais, o programa “Energia Inteligente – Europa”, integrado no programa-quadro para a competitividade e a inovação (PCI) (2007-2013). Proporciona um apoio financeiro comunitário à realização dos objectivos no domínio da energia sustentável.
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