Glossário
Educação
Cada Estado-Membro é responsável pela organização dos seus sistemas de educação e de formação, e pelo conteúdo dos programas. De acordo com o artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a União contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e completando a sua acção.
A cooperação política entre os Estados-Membros e as instituições da UE baseia-se no «Quadro estratégico para a cooperação europeia em matéria de educação e formação (ET2020)», complementado por diversos programas de financiamento. O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida apoia os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade. O programa reúne quatro subprogramas:
- Comenius (ensino pré-escolar e escolar);
- Erasmus (ensino superior);
- Leonardo da Vinci (ensino e formação profissionais);
- Grundtvig (educação de adultos).
Estes subprogramas são complementados pelo programa transversal, cujo objectivo consiste em assegurar que os respectivos resultados são de elevada qualidade, e pelo programa Jean Monnet que tem como objectivo divulgar a compreensão da integração europeia por todo o mundo.
A UE incentiva ainda a cooperação internacional através do programa Erasmus Mundus para o ensino superior e do programa Tempus, cujo objectivo consiste em modernizar o ensino superior nos países que rodeiam a UE.
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