Glossário
Política económica
A União Económica e Monetária (UEM) implica uma estreita coordenação das políticas económicas nacionais, que são agora uma questão de interesse comum. Para concretizar esta coordenação, o Conselho de Ministros, deliberando por maioria qualificada, sob recomendação da Comissão, elabora um projecto de orientações gerais que é transmitido ao Conselho Europeu. Com base nas conclusões deste, o Conselho de Ministros, deliberando por maioria qualificada, adopta uma recomendação que estabelece as orientações gerais das políticas económicas (OGPE) dos Estados-Membros e da União e informa o Parlamento Europeu (artigo 121.° do TFUE). Estas orientações gerais anuais constituem o elo central da coordenação das políticas económicas da União Europeia.
Para além destas orientações, o Título VIII do TFUE prevê outras disposições relativas às políticas económicas, nomeadamente:
- A supervisão multilateral: os Estados-Membros, reunidos em Conselho, supervisionam a evolução económica e a aplicação das orientações gerais das políticas económicas. Podem dirigir recomendações aos governos dos Estados-Membros que não seguirem essas orientações.
- O procedimento dos défices excessivos: os Estados-Membros devem evitar défices públicos excessivos, cabendo à Comissão velar pelo respeito deste princípio.
- A assistência financeira: o Conselho pode conceder assistência financeira, em certas condições, a um Estado-Membro que atravesse dificuldades graves.
- A proibição de um Estado-Membro assumir compromissos de outro Estado-Membro.
- A proibição de acesso privilegiado: é proibido conceder a órgãos, administrações ou empresas públicas um acesso privilegiado ao financiamento.
Ver:
- Banco Central Europeu (BCE)
- Critérios de convergência
- Orientações gerais das políticas económicas (OGPE)
- Pacto de Estabilidade e Crescimento
- Procedimento em caso de défice excessivo
- Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)
- União Económica e Monetária (UEM)
- Zona euro



