Glossário
Comité de Conciliação
No âmbito do processo de co-decisão entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, um Comité de Conciliação está previsto no artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Pode ser convocado para resolver as divergências que possam surgir entre as duas instituições após a segunda leitura de uma proposta de lei.
Composto pelos membros do Conselho ou pelos seus representantes e por igual número de representantes do Parlamento, o comité é co-presidido pelo Presidente do Parlamento e pelo Presidente do Conselho. A sua missão é obter um texto aceitável para ambas as partes. A Comissão participa igualmente nos trabalhos do Comité de Conciliação, a fim de promover a aproximação das posições do Parlamento e do Conselho.
O Conselho e o Parlamento devem adoptar a proposta num prazo de seis semanas após a convocação do comité:
- por maioria dos votos expressos pelo Parlamento;
- por maioria qualificada pelo Conselho.
Considera-se que a proposta não foi adoptada sempre que for rejeitada por uma das instituições.
Se o comité for convocado para questões orçamentais, deverá pronunciar-se num prazo de vinte e um dias a contar da sua convocação. O Parlamento e o Conselho deverão então aprovar o projecto comum de orçamento num prazo de catorze dias.
Ver:



