Glossário
Recursos próprios
No início da construção europeia, o orçamento da Comunidade Europeia (CE) dependia das contribuições financeiras dos Estados-Membros.
Na sequência de uma decisão de 21 de Abril de 1970, as contribuições dos Estados-Membros foram substituídas por recursos próprios. Estes recursos designam as transferências efectuadas pelos Estados-Membros para o orçamento comunitário a fim de cobrir o financiamento das despesas da União Europeia (UE). Graças ao financiamento do orçamento comunitário pelos recursos próprios, foi possível conseguir a autonomia financeira da UE.
Hoje, o somatório dos montantes do conjunto dos recursos próprios não pode exceder 1,24% do total dos rendimentos nacionais brutos (RNB) dos Estados-Membros. O sistema dos recursos próprios compreende quatro tipos de receitas:
- Direitos agrícolas e quotizações sobre o açúcar: trata-se principalmente de direitos aduaneiros cobrados aquando da importação de produtos agrícolas provenientes de países terceiros abrangidos por uma organização comum de mercado, bem como de direitos sobre o açúcar, a isoglicose e o xarope de inulina.
- Direitos aduaneiros: estes direitos provêm da aplicação da Pauta Aduaneira Comum e são cobrados aquando das importações dos países terceiros nas fronteiras externas.
Estes dois recursos constituem o que se designa por «recursos próprios tradicionais».
- Recurso baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA): este recurso provém da aplicação de uma taxa de percentagem uniforme à matéria colectável do IVA de cada Estado-Membro. A taxa de percentagem uniforme fixou-se em 0,50% em 2004. É cobrada sobre uma matéria colectável nivelada que não pode ultrapassar 50% do PNB para todos os Estados-Membros.
- Recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) (o «quarto recurso»): introduzido em 1988, trata-se de um recurso dito «complementar» dado que é fixado em função das restantes três receitas do orçamento. Este recurso funda-se na aplicação de uma taxa de percentagem uniforme à soma dos RNB de todos os Estados-Membros no quadro do processo orçamental.
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