Glossário
Procedimento de co-decisão
Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o procedimento de co-decisão passa a ser o processo legislativo ordinário da União Europeia (UE) (artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE).
Este procedimento confere ao Parlamento Europeu, representante dos cidadãos da União Europeia, o poder de adoptar actos conjuntamente com o Conselho da União Europeia. O Parlamento passa, assim, a ser co-legislador, a par do Conselho, salvo nos casos, previstos pelos Tratados, em que se apliquem os processos de consulta e aprovação. O processo legislativo ordinário implica, igualmente, a votação por maioria qualificada no Conselho.
Por outro lado, o Tratado de Lisboa aumenta os domínios nos quais o procedimento de co-decisão se aplica, contribuindo desta forma para o reforço dos poderes do Parlamento Europeu.
O procedimento de co-decisão compreende uma, duas ou três leituras, o que implica multiplicar os contactos entre o Parlamento e o Conselho, os co-legisladores, bem como com a Comissão Europeia.
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